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Por Pingando nos Is -

O país das jabuticabas


No texto publicado na semana que passou inclui a notícia de pesquisas realizadas pelas coordenadorias de gestão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aquela do Supremo Tribunal Federal (STF), as quais revelaram a prescrição de 830 ações penais no primeiro tribunal (3ª instância) e 115 no segundo (4ª instância) em apenas dois anos, de 2015 a 2017.

Para ilustrar tal afirmativa, já que vivemos em tempos de “fake news”, reproduzo um trecho do “blogueiro” Frederico Vasconcelos, publicado na Folha SP, em 28/10: ‘Um magistrado enviou mensagem ao Blog enumerando arquivamentos por prescrição no STF: Rosa Weber, inquérito contra JOSÉ SERRA; Ação contra JADER BARBALHO por peculato; denuncia de peculato contra COLLOR; inquérito contra PADILHA por suposta intervenção no INCRA; denúncia contra JUCÁ; Fachin arquiva denúncias contra SARNEY; inquérito que apurava fraude em licitação contra LEITÃO (dep. Fed. Nilson Leitão – PSDB); Pedido de investigação contra AÉCIO; inquérito contra o ministro das Cidades AGUINALDO RIBEIRO.

Esclareceu o “blogueiro” que: “Esse balanço da impunidade anunciada serviu para ilustrar a avaliação do juiz leitor sobre os efeitos da decisão que o Supremo Tribunal Federal caminha para redefinir – ou seja, que os processos só transitam em julgado com o esgotamento dos recursos no Pretório Excelso”.

Propositadamente, a citada pesquisa, a subsequente ilustração e o comentário foram aqui trazidos para evidenciar o profundo conhecimento do ministro Gilmar Mendes sobre a atuação e movimentação processual nos escaninhos do STF pois, já em 2015, teria concordado com ministro Roberto Barroso quando afirmou, em julho daquele ano, em entrevista ao Consultor Jurídico:

-“Nós tínhamos uma jurisprudência sólida, consolidada, que permitia a execução da pena já com a decisão de segundo grau. Depois, a partir de um impulso, uma proposta trazida pelo ministro Cezar Peluso, revertemos essa orientação, entendendo que era preciso trânsito em julgado. E parece que a ortodoxia deveria rezar nesse sentido”.

-“Mas, se examinarmos os casos concretos, em geral, vamos ver que cada vez mais se afigura difícil chegar ao trânsito em julgado, e até que essa jurisprudência estimulou bastante os expedientes para dificultar o trânsito em julgado, com reiterados embargos de declaração, por exemplo, com reiterados recursos de nítido caráter protelatório, quando já se sabe que não vai mudar a jurisprudência, a decisão que já foi fixada”.

Procedente, portanto, o informado pela ministra Ellen Gracie, que presidiu o Supremo no biênio 2006-2007, quando advertiu: “Em nenhum país do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa aguardando referendo da Suprema Corte”. Por isso é que somente aqui se colhem jabuticabas.


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