Pingando nos Is
Por Pingando nos Is -
Melhores condições de trabalho (2)
Dias atrás comentei uma reportagem relatando a movimentação dos “motoboys”, agora chamados de “entregadores”, que entre reuniões e passeatas explicavam: “Estamos lutando pela melhoria das condições de trabalho nos apps. Não queremos regulações que prejudiquem os entregadores”.
Julguei o assunto interessante porque, nestes tempos em que o desemprego, consequência não só da crise financeira mas, também da pandemia, que se desenvolvem no país, um fato inédito: um grupo de trabalhadores, formando uma espécie de categoria, repudia o abrigo e as garantias de todo o arcabouço da legislação trabalhista com seus institutos,, inclusive um aparelho judiciário específico para conhecer de seus dissídios.
Resumindo, os “entregadores” não pleiteiam a carteira assinada e nem o reconhecimento de vínculo de emprego com as plataformas.
Na oportunidade, à guisa de explicação, aventei que o entregador, classificado como “micro empreendedor individual”, pagando R$ 52,00 por mês (5% do salário mínimo), poderá receber remuneração líquida pelo trabalho prestado, tendo direito à auxílio-doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez, pensão e aposentadoria por idade.
Enquanto que, para os celetistas, aqueles de “carteira assinada”, a contribuição é de cerca de R$ 300, também sobre o salário mínimo, e proporcionalmente maior nos demais casos, os benefícios no INSS são basicamente os mesmos do “micro empreendedor individual”. Sem esquecer-se que registrado, o valor das entregas deverá pagar Incra, salário-educação, SAT, Sest, Senat e FGTS. Essa taxação limitará as possibilidades de ganhos dos entregadores.
Tendo em vista tais fatos, conclui que tal regulamentação não será tão fácil, ou seja, a simples celetização do grupo. Há que inovar-se, atualizar-se, o que em se tratando de matéria trabalhista constitui-se em verdadeiro tabu.
Sem falar em corporativismos, sindicalismos, e mais um sem número de “ismos”, colocadas estão inúmeras dificuldades jurídicas, algumas até mesmo insuperáveis como lembra José Pastore em recente artigo publicado.
Para aplicar as regras da CLT ao caso dos entregadores a primeira dificuldade surge no momento de se identificar quem são os “empregadores”, simplesmente pelo fato de que os “moto boys” trabalham para várias plataformas. Sem vínculo empregatício como calcular os benefícios trabalhistas e previdenciários para trabalhos realizados em frações de horas, dias, semanas e de forma irregular.
Daí ser aconselhável o desenvolvimento e aperfeiçoamento, no caso dos entregadores, do já existente Programa do Micro Empreendedor individual, adaptando regras e comandos às características do desenvolvimento da atividade.
Mas, como foi dito anteriormente, tal regulamentação não é tão fácil, ou seja, a simples celetização do grupo, como sugeriu o vice-presidente do TST, secundado por procuradores, juízes do trabalho e acadêmicos. Muito mais cômodo é manter-se a característica da legislação trabalhista brasileira, transferindo-se a conta para o empregador.