Por Gustavo Fonseca - redacao@diarinho.com.br
Blog Doutor Multas
Publicado 13/04/2021 21:06
Tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é um processo rápido, nem mesmo barato. São muitas etapas até ter a licença para conduzir veículos automotivos.
Depois de se tornar um condutor devidamente habilitado, ninguém quer perder o seu direito de dirigir, nem mesmo ter o documento bloqueado pelas autoridades de trânsito, não é?
Ter a CNH bloqueada é uma situação delicada, já que, com esse bloqueio, o motorista fica proibido de dirigir. São muitos os fatores que podem levar ao bloqueio da CNH e conhecê-los é a melhor forma de evitar esse problema.
Neste artigo, falo mais sobre o que pode levar ao bloqueio da CNH e o que você deve fazer para recuperar sua CNH bloqueada. Leia o artigo até o final e tire todas as suas dúvidas!
Muitos motoristas acabam confundindo o bloqueio da CNH com a suspensão ou a cassação da CNH. Contudo, bloqueio, suspensão e cassação não são sinônimos, isto é, se referem a situações diferentes.
A suspensão e a cassação da CNH são penalidades previstas pelo CTB para determinadas infrações de trânsito. A suspensão também ocorre se o condutor ultrapassar o limite de pontos permitidos na legislação.
Já o bloqueio, por sua vez, é um impedimento à condução de veículos automotores, que dura até que o motivo que levou a esse bloqueio seja resolvido pelo motorista. A seguir, veja as razões mais comuns para o bloqueio da CNH.
Você viu que o bloqueio da CNH permanece enquanto o motivo que levou a esse bloqueio não seja resolvido pelo condutor, não é? Então, o primeiro passo é saber quais são as possíveis razões que levaram a esse problema. As mais comuns são:
- Se existe uma suspeita de fraude no processo de formação de condutor, isto é, nas etapas necessárias para tirar a primeira habilitação;
- Se existe suspeita de fraude na mudança de categoria da CNH;
- Se o motorista indicou um endereço falso no cadastro junto ao DETRAN;
- Caso o motorista faça uma falsa Indicação de Condutor;
- Caso o condutor realize a transferência de uma CNH suspensa para outro estado;
- Na cassação da CNH;
- Na suspensão da CNH;
- Devido a uma decisão judicial;
- Em casos de envolvimento em acidente com vítima fatal.
Quando um motorista é penalizado com a suspensão ou a cassação da CNH, uma notificação deve chegar ao endereço cadastrado no DETRAN. Isso só não acontece quando houve algum problema na entrega ou se o endereço está desatualizado.
Já, no bloqueio, nem sempre o DETRAN avisa ao condutor que a CNH foi bloqueada. O condutor fica sabendo desse problema em uma blitz ou ao fazer uma consulta no site oficial do DETRAN do seu estado.
Aliás, essa é uma das razões pelas quais é importante realizar consultas periódicas no site do DETRAN e verificar se há alguma pendência, como o bloqueio ou mesmo multas e autuações em seu nome.
Para regularizar a sua situação e desbloquear a CNH, será necessário resolver o problema que levou ao bloqueio. Em alguns casos, no entanto, o bloqueio não pode ser resolvido. Veja:
- Bloqueio por fraude: nessas situações, se comprovada fraude no processo para tirar a CNH, não é possível desbloquear o documento. O condutor deverá, então, passar por todo o processo de formação de condutor e obter outra CNH de forma regular.
- Bloqueio por cassação da CNH: aqui, acontece algo similar ao que você viu anteriormente. Na cassação, o condutor perde o seu direito de dirigir. Para recuperar esse direito, precisa tirar uma nova CNH depois de cumprir o prazo de cassação.
Nas outras situações em que é possível desbloquear a CNH, alguns passos serão necessários. Na suspensão, por exemplo, será preciso:
- Realizar o pagamento das multas em aberto
- Realizar o Curso de Reciclagem, finalizando as 30 horas/aula obrigatórias
- Realizar a avaliação final após o Curso e obter a aprovação
- Cumprir o prazo de suspensão definido pelas autoridades de trânsito
Cumprir as normas de trânsito, desde as primeiras etapas para tirar a CNH e depois, no dia a dia, é a melhor maneira de evitar problemas como ter a sua CNH bloqueada. Lembre-se disso e adote uma direção defensiva ao trafegar.
Ainda tem dúvidas sobre CNH bloqueada? Precisa de ajuda para recorrer de multas ou outras penalidades? Entre em contato com minha equipe de especialistas!
Publicado 06/04/2021 13:18
Se você reparar nos carros que trafegam nas vias, provavelmente verá que grande parte deles tem películas instaladas nos vidros.
Essa “febre” por películas não é apenas uma questão estética: películas reduzem o calor e bloqueiam a entrada de raios ultravioleta.
Para instalar essas películas, é preciso seguir as normas previstas pela legislação brasileira, que estabelecem o grau de transparência a ser respeitado em cada vidro.
Neste artigo, explico por que as películas de redução de calor viraram febre entre motoristas. Além disso, informo o que dizem as normas de trânsito para o seu uso!
Siga a leitura e evite multas!
As películas automotivas têm se tornado cada vez mais comuns no Brasil e no resto do mundo. Ao contrário do que muitos imaginam, elas não cumprem apenas uma função estética, mas, sim, outras ligadas à saúde e à segurança.
Algumas dessas funções são:
As películas conseguem diminuir a entrada de calor no veículo, o que gera um ambiente mais equilibrado termicamente. Para quem passa muitas horas dirigindo e/ou vive em regiões mais quentes, películas são fundamentais.
Além do controle do calor, as películas bloqueiam, em até 99%, a entrada de raios ultravioleta. Esses raios são causadores de uma série de doenças de pele, como o câncer.
Em casos de acidentes ou choques, os vidros dos veículos tendem a se estilhaçar. Se estão equipados com películas, possuem maior resistência, diminuindo consideravelmente as chances e os perigos dos estilhaços.
Películas dão maior privacidade àqueles que estão dentro do veículo, o que aumenta a segurança do condutor e dos passageiros.
Agora que você conhece as principais vantagens das películas, veja o que dizem as normas de trânsito para a aplicação e uso desses equipamentos.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 111, estabelece algumas regras para aplicação e uso de películas nos veículos. Está proibido instalar aquelas que comprometam a segurança ou estejam em desacordo à regulamentação do CONTRAN.
A regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) referida neste artigo é a 254, de 2007. Essa Resolução estabelece o grau de transparência que deve ser obedecido de acordo com o vidro do veículo. Veja:
- Vidros dos para-brisas: a transparência mínima é de 75%
- Vidros laterais dianteiros: a transparência mínima é de 70%
- Outros vidros do veículo: transparência mínima de 28%
Outro artigo que merece a nossa atenção, quanto ao uso de películas, é o art. 230, § XVI, do CTB. Ele estabelece que trafegar com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis ou pinturas é uma infração grave.
A penalidade para essa infração é a multa no valor de R$ 195,23. Também serão gerados 5 pontos na sua CNH e poderá ser aplicada a medida administrativa de retenção do veículo.
Quando há flagrantes de películas que estão em desacordo com as normas de trânsito, o que se costuma fazer é solicitar que o condutor retire a película imediatamente, no local do flagrante. Se houver recusa, o veículo pode, então, ser retido.
Para resumir: as películas automotivas estão permitidas no Brasil, mas devem obedecer aos níveis de transparência exigidos pela legislação.
O primeiro deles é verificar se as películas obedecem aos graus de transparências estabelecidos pela Resolução 254/2007 do CONTRAN. Lembrando que, como você viu, esses graus variam conforme o vidro: para-brisas, laterais e outros.
Depois desse, outros cuidados são indispensáveis para garantir que todas as funções das películas sejam, de fato, realizadas. São eles:
- Opte por marcas com selo de qualidade e que ofereçam películas capazes de reduzir o calor e bloquear a entrada de raios UV
- Garanta o processo correto de instalação, já que ele interfere na vida útil das películas e também em sua eficácia
Agora, você já conhece as vantagens das películas e entendeu por que elas viraram febre entre os motoristas brasileiros. Também se informou sobre as exigências legais para a aplicação desses acessórios.
Se, mesmo após a leitura deste artigo, você ainda tenha dúvidas sobre o assunto, entre em contato com a minha equipe de especialistas!
Publicado 04/04/2021 09:46
A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aliás, ela é uma das mais rígidas, já que implica na perda temporária do direito de dirigir.
Neste ano, entram em vigor alterações nessa penalidade, estabelecidas pela Lei 14.071, de outubro de 2020, também chamada de “Nova Lei de Trânsito”. Você está por dentro dessas modificações?
Com as mudanças, que entram em vigor a partir de abril de 2021, o atual limite de pontos na CNH será alterado.
Siga a leitura deste artigo até o final e mantenha-se informado sobre a Suspensão da CNH e suas novas regras!
A suspensão da CNH é uma penalidade que consta no artigo 265 do CTB. De acordo com este artigo, um condutor é penalizado com essa suspensão se:
- Cometer uma das infrações autossuspensivas
- Exceder o limite de pontos permitido na CNH
A Nova Lei de Trânsito, ou melhor, a Lei 14.071/2020 altera essa segunda opção, isto é, a suspensão da CNH pelo excesso de pontos acumulados. Pelas normas vigentes hoje no Brasil, esse limite é de 20 pontos.
Isso significa que o motorista que acumular 20 pontos ou mais em sua CNH, durante um período igual ou menor que um ano, terá o seu direito de dirigir suspenso. Com a Nova Lei, o limite passa a depender de quantas infrações gravíssimas foram cometidas.
Você viu, no tópico anterior, que a Lei 14.071/2020 altera o número de pontos que levam à suspensão do direito de dirigir. Viu, ainda, que o limite permitido deixa de ser fixo e dependerá, agora, das infrações gravíssimas cometidas.
Pela Nova Lei, o limite de pontos na CNH será de:
- 40 pontos, se o condutor não cometeu nenhuma infração gravíssima;
- 30 pontos, se o condutor cometeu uma única infração gravíssima;
- 20 pontos, se o condutor cometeu duas ou mais infrações gravíssimas.
A regra é válida para todos os motoristas, com exceção daqueles que têm o EAR – Exerce Atividade Remunerada – no documento de habilitação, isto é, que utilizam o veículo para fins profissionais: taxistas, motoristas de aplicativos, de ônibus, caminhoneiros, entre outros.
Para esses motoristas, o limite é fixo e será sempre de 40 pontos, independentemente de quantas infrações gravíssimas foram cometidas por eles no intervalo de 12 meses.
O que muda, então, para a Suspensão da CNH? Quando a Nova Lei entrar em vigor, essa penalidade será aplicada considerando os novos limites de pontos e não mais os 20 pontos fixos como é agora.
Atenção: Importante dizer que os pontos continuam expirando depois do período de um ano.
Para entender essa penalidade, é interessante saber como funciona o processo para se tornar um condutor habilitado no nosso país. Se você é um deles, passou pelas etapas obrigatórias para tirar a primeira habilitação.
Bem, quando alguém termina todas essas etapas (pagamento de taxas, aulas teóricas e práticas, exames médicos e avaliações teórica e prática), o Estado concede o direito de dirigir veículos automotores.
Os condutores penalizados com a suspensão da CNH perdem temporariamente esse direito e, durante o prazo de suspensão estabelecido, permanecem proibidos de conduzir veículos.
Para reaver esse direito, o motorista deve:
- Realizar o pagamento de taxas pendentes, como as multas
- Fazer o Curso de Reciclagem
- Ser aprovado no exame final após o Curso de Reciclagem
- Cumprir o prazo de suspensão
Após essas etapas, o condutor recupera o seu direito de dirigir e a sua CNH.
As alterações na CNH, especificamente no limite de pontos permitidos, passam a valer a partir do dia 13 de abril de 2021. Com as novidades, alguns condutores têm dúvidas sobre o processo de recurso: afinal, ainda será possível recorrer da suspensão?
Sim. Recorrer de multas e outras penalidades, como a suspensão da CNH, é um direito dos brasileiros e isso permanece inalterado, mesmo com as modificações trazidas pela Nova Lei.
Os passos para recorrer são os seguintes:
- A Defesa Prévia
- O recurso em primeira instância (se a Defesa foi negada)
- O recurso em segunda instância (se o recurso anterior foi negado)
Para recorrer e ter sucesso nesse recurso, estar atento aos prazos, que são informados nas notificações, e elaborar um recurso objetivo e sólido são ações centrais.
Como você viu neste artigo, a Suspensão a CNH é um dos pontos que serão alterados pela Lei 14.071/2020, conhecida popularmente como Nova Lei de Trânsito.
Ainda que o limite de pontos aumente, é fundamental obedecer às normas vigentes e zelar pela sua segurança e pela segurança dos demais.
Publicado 04/04/2021 09:17
Consumir álcool ou outras substâncias que tenham efeitos psicoativos é proibido para motoristas que estão conduzindo veículos automotores. Em outras palavras, essa conduta é uma infração de trânsito.
A Lei Seca trata justamente dessa infração, estabelecendo a intolerância a qualquer quantidade de álcool e demais substâncias para quem está dirigindo.
Mas, afinal, quais são as penalidades para quem comete essa infração? É possível recorrer nesses casos?
Neste artigo, respondo a essas e outras dúvidas sobre este tema. Tenha uma boa leitura!
Lei Seca é o termo pelo qual ficou conhecida a Lei 11.705, de 2008. Ela alterou alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que tratavam da infração de dirigir sob efeito de álcool ou outra substância de efeito psicoativo.
A expressão “seca”, especificamente, faz referência ao fato de que, com essas alterações, qualquer quantidade de álcool ou substâncias psicoativas identificada no organismo de um condutor em exercício configura em infração de trânsito.
É importante citar, aqui, que o bafômetro – aparelho que é usado nas Blitz para identificar o consumo de álcool por parte de motoristas – tem uma margem de erro de 0,04 mg/litro.
Para responder a essa pergunta, é preciso ver o que diz o art. 165 do CTB. Segundo este artigo, a infração de dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias que têm efeitos psicoativos é de natureza gravíssima. As penalidades incluem:
- Multa, com fator multiplicador 10: um total de R$ 2.934,70
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
Note que a suspensão, aqui, não acontece devido ao acúmulo de pontos na CNH. Isso ocorre porque a infração de dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa é autossuspensiva.
Recorrer de multas ou outras penalidades no trânsito é um direito dos condutores brasileiros. Logo, a resposta é: sim, é possível recorrer na Lei Seca. Para fazer isso, conhecer o processo de aplicação das penalidades é essencial.
Os flagrantes da Lei Seca acontecem, geralmente, por meio das blitz, quando é realizado o Teste do Bafômetro, a fim de identificar a presença ou não de álcool. Caso seja verificado o consumo, será aberto um processo administrativo contra o condutor.
Esse processo tem a função de apurar e, se for o caso, penalizar a infração cometida. Nele, o motorista autuado tem o direito de se defender, sendo que essa defesa pode acontecer em até três etapas:
O condutor que, por algum motivo, não apresentou a Defesa Prévia, pode começar o processo diretamente por esta segunda etapa. Caso o recurso seja negado, passa-se, então, à terceira etapa.
Como você viu, os prazos são fatores determinantes no processo de defesa. As notificações, como a Notificação de Autuação e a NIP, devem chegar ao endereço que você, motorista, tem cadastrado junto ao DETRAN.
Contudo, podem acontecer desvios ou imprevistos. Logo, um hábito que deve ser implementado pelos condutores é o de checar, periodicamente, a situação do veículo no site oficial do DETRAN do seu estado.
Como você viu em tópicos anteriores, a infração de dirigir sob efeito de álcool ou outra substância, isto é, aquela referente à Lei Seca, pode levar à suspensão do direito de dirigir, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Caso a sua defesa tenha sido indeferida em todas as instâncias ou, ainda, se você perdeu os prazos para se defender e acabou tendo sua CNH suspensa, é fundamental saber o que fazer para reaver o documento e, claro, o direito de dirigir.
O primeiro passo é respeitar o tempo de suspensão e realizar o pagamento das multas. Além disso, você terá que fazer o Curso de Reciclagem e obter aprovação na avaliação final.
Assim, após cumpridas essas exigências e o tempo de suspensão, você poderá recuperar o seu direito de dirigir para voltar a trafegar normalmente.
Ainda tem dúvidas sobre a Lei Seca? Entre em contato com a minha equipe de especialistas!
Publicado 28/03/2021 18:28
Para proteger seu veículo ou mesmo se resguardar em casos de acidentes, os brasileiros têm optado, cada vez mais, pela proteção veicular: uma alternativa mais acessível – tanto economicamente quanto burocraticamente.
Ainda assim, muitos proprietários de veículos têm dúvidas sobre as diferenças entre seguro e proteção veicular.
Neste artigo, abordo quais são as diferenças entre um e outro e explico por quais razões a proteção veicular é opção mais barata que o seguro e que traz os mesmos benefícios.
Em dúvida sobre como proteger o seu veículo? Informe-se agora mesmo!
A proteção veicular é um sistema de proteção para proprietários de veículos, que funciona em uma modalidade chamada “sistema de rateio”. A proteção veicular é mantida e organizada por associações sem fins lucrativos.
O sistema funciona da seguinte forma: para contratar a proteção veicular, o proprietário se torna um associado e deve pagar mensalidades. Com essas mensalidades, é formado um fundo em comum, que será usado em caso de sinistro por algum associado.
As indenizações, em caso de sinistro – roubo, choque, alagamento e outros –, são repassadas de forma direta, com menos burocracia do que aconteceria em seguros privados.
A cobertura da proteção veicular varia de Associação para Associação, mas, em geral, inclui:
- Roubo ou furto
- Colisões
- Incêndios
- Enchentes e/ou alagamentos (ou outros incidentes naturais)
- Indenização a terceiros
- Proteção para vidros e retrovisores
- Carro reserva e guincho 24h
Para se tornar um associado e passar a contar com a proteção veicular, os proprietários assinam um contrato. A proteção, geralmente, passa a valer de forma imediata à assinatura e ao pagamento da primeira mensalidade.
Os seguros automotivos, por sua vez, são oferecidos por instituições privadas. Para contratar o seguro, o proprietário do veículo firma um contrato (geralmente anual) e deve arcar com as apólices.
Dependendo da instituição seguradora, esse valor das apólices pode ser divido em mais de uma parcela, somados os juros cabíveis e segundo condições previamente acordadas com o proprietário.
Um item que chama a atenção, nos seguros, é a análise de perfil, que geralmente é realizada para definir qual será o valor das apólices. São considerados, por exemplo: a idade do condutor, o bairro em que mora e se há ou não garagem disponível.
Há, como se pode ver, mais burocracia nos seguros privados. Essa não é a única diferença entre eles e a proteção veicular. Veja a seguir!
Até aqui, você já viu duas diferenças entre seguros e proteção veicular: os seguros são privados e a proteção veicular é oferecida por associações sem fins lucrativos. A outra diferença é a burocracia, que tende a ser menor na proteção veicular.
Outras diferenças entre um serviço e outro são, por exemplo:
Os seguros são muito mais caros do que a proteção veicular e uma das razões é, justamente, o fato de que são serviços prestados por seguradoras privadas, isto é, com fins lucrativos.
A modalidade de pagamento também barateia os custos da proteção veicular. No seguro, são pagas apólices em poucas parcelas. Já, na proteção veicular, o pagamento é mensal, o que torna mais acessível esse serviço.
As seguradoras privadas devem obedecer à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão que regulamenta e fiscaliza as seguradoras. As associações de proteção veicular, por sua vez, devem obedecer à Organização de Cooperativas Brasileiras (OCB).
Por que essa diferença é importante? Porque ela também influencia na grande diferença de preços entre seguros privados e proteção veicular.
As diferenças entre o seguro e a proteção veicular, especialmente o preço e a burocracia para contratar o serviço, podem gerar dúvidas nos proprietários de veículos.
Mas a resposta é: sim. Proteção veicular, ao contrário do que muitos imaginam, não é algo novo. É um sistema usado há bastante tempo e que tem se mostrado ágil e eficiente para indenizar em casos de sinistro.
Como qualquer outro serviço, é importante ter atenção na hora de assinar o contrato, verificar se a cobertura oferecida atende às suas expectativas e preferir Associações de Proteção Veicular com boa reputação no mercado.
Ainda tem dúvidas sobre este assunto? Fale com a minha equipe de especialistas!
Publicado 25/03/2021 10:33
O uso do cinto de segurança é obrigatório em todo o Brasil, tanto para passageiros quanto para o condutor.
Logo, aqueles que não usarem o cinto estarão cometendo uma infração de trânsito e poderão ser penalizados por isso.
Quais penalidades são essas? Existe alguma exceção à obrigatoriedade do uso do cinto?
Neste artigo, explico as regras do Cinto de Segurança – art. 167, falo sobre as penalidades e o que fazer para entrar com recurso em caso de multas.
Siga a leitura até o final e mantenha-se informado!
Sempre que quisermos nos informar sobre as regras de trânsito, é importante verificar o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece sobre o assunto. Para o uso do cinto de segurança, vejamos o que dizem o art. 65, o art. 167 e o art. 105.
O art. 65 do CTB estabelece a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança em todo o território nacional, tanto por motoristas quanto pelos passageiros. As exceções são alguns casos definidos pelo CONTRAN, sendo elas:
- Veículos de uso bélico (Resolução 14/98, CONTRAN)
- Passageiros de ônibus e micro-ônibus fabricados antes de 1999 (Resolução 14/98, CONTRAN)
- Passageiros de transporte coletivo em percursos onde está permitido viajar em pé (art. 105 CTB / Resolução 14/98, CONTRAN).
Já o art. 167 do CTB estabelece que deixar de usar o cinto de segurança é uma infração grave. A penalidade é a multa no valor de R$ 195,23. Também são gerados 5 pontos na CNH do condutor e o veículo poderá ser retido até que cinto seja colocado.
Por fim, o art. 105, Inciso I, inclui o cinto de segurança na lista de equipamentos obrigatórios nos veículos, excetuando veículos de transporte de passageiros em trecho onde se permite viajar de pé.
Quando falamos de cinto de segurança, uma dúvida é frequente entre motoristas: mas e as crianças, também precisam usar o cinto? Esse tema foi bastante discutido nos últimos meses, devido à Lei 14.071/2020, chamada de “Nova Lei de Trânsito”.
Essa Lei tornou mais rígida a legislação sobre o transporte de crianças em veículos automotores, alterando, para isso, a redação do art. 64 do CTB. De acordo com este artigo, o transporte de crianças deve ser feito da seguinte maneira:
- Crianças menores de 10 anos ou até 1,45m de altura: devem ser transportadas nos bancos traseiros do veículo, usando o dispositivo de retenção adequado à idade. Quais dispositivos são esses?
Bebê conforto para bebês de até um ano, cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos e assento de elevação para crianças entre 4 e 7 anos. Crianças maiores de 7 anos devem usar o cinto de segurança (Resolução 277/08 CONTRAN).
- Crianças maiores de 10 anos e que tenham mais de 1,45m de altura: podem ser transportadas no assento dianteiro, desde que utilizem o cinto de segurança.
Aqueles que descumprirem essas normas poderão ser multados no valor de R$ 293,47, como estabelece o art. 168 do CTB. Segundo esse artigo, o transporte inadequado de crianças é uma infração grave. Também estão previstos 7 pontos na CNH do infrator.
Vale lembra que a Nova Lei de Trânsito entrará em vigor a partir do dia 13 de abril de 2021.
Antes de responder a essa pergunta, é fundamental ressaltar que o uso correto do cinto de segurança não é apenas uma maneira de evitar multas e pontos na CNH. Esse uso é uma forma de zelar pela sua segurança no trânsito.
Em alguns casos, contudo, pode haver a aplicação indevida de multas por não usar o cinto de segurança, especialmente quando não aconteceu uma abordagem direta do agente de trânsito.
Para recorrer, o processo pode acontecer em até três etapas:
- Defesa Prévia
- Recurso em primeira instância (se a Defesa for indeferida)
- Recurso em segunda instância (se o recurso em primeira for negado)
Em todas essas etapas, elaborar uma boa defesa, preferindo argumentos objetivos, será determinante. Da mesma forma, respeitar os prazos para a realização de cada passo é importante para não perder o direito de recorrer.
Se você ainda tem dúvidas sobre o uso do cinto de segurança ou se quer saber mais sobre como recorrer de multas e outras penalidades, entre em contato com a minha equipe de especialistas!
Publicado 20/03/2021 16:39
Ninguém gosta de “cozinhar” dentro de um veículo em um dia de calor. Nos dias de altas temperaturas, basta deixar o carro estacionado em vaga descoberta por alguns minutos para que o ele acumule bastante calor.
Além do desconforto térmico, há, ainda, o problema de dirigir com o volante queimando as mãos. Se o carro não tiver ar condicionado, então, o sofrimento é ainda pior. Mas como fazer para minimizar este problema? É aí que entra uma das funções da película veicular.
Confira o artigo a seguir e conheça mais sobre o uso de películas para redução de calor.
Película veicular: um investimento com muitos benefícios
A película para vidro, popularmente chamada de insulfilm (nome de um dos fabricantes deste produto), pode ter diversas funções.
Quem mora em grandes cidades sente-se mais seguro ao parar com o veículo no semáforo se possui película escurecida. Este mesmo tipo de produto contribui também para minimizar o desconforto da luz do sol nos olhos de quem dirige.
Há também, no mercado, películas que garantem proteção antifurto. Elas são feitas de um material mais rígido, que dificulta a quebra dos vidros.
Este recurso também aumenta a segurança do condutor e dos passageiros em caso de acidente. A película com proteção antifurto pode ter uma coloração mais escurecida ou ser incolor.
O que muita gente não sabe é que a redução de calor no interior do veículo não está diretamente relacionada à cor da película.
Há películas fumês mais escuras que não possuem o fator de proteção solar, o FPS (o mesmo encontrado nos protetores solares que usamos no corpo). Por outro lado, há películas com altíssimo FPS e sem nenhuma coloração.
Entretanto, as duas características podem ser combinadas. É possível escolher uma película com FPS e com escurecimento.
Vantagens da película com FPS
É possível encontrar, no mercado, películas com FPS de até 1700. É claro que o preço será proporcional aos benefícios oferecidos, mas o investimento vale a pena.
A película de redução de calor não irá apenas oferecer o conforto térmico no interior do veículo.
Estudos comprovam que a exposição frequente ao sol enquanto dirige pode provocar graves doenças de pele.
Além disso, o interior do carro pode ser danificado devido às elevadas temperaturas alcançadas, que podem atingir até 5 graus a mais que no exterior.
Outro ganho da instalação deste tipo de película diz respeito ao consumo de combustível. Quanto mais calor, maior será o uso de ar condicionado, o que gera maior consumo. Assim, a película diminuirá a demanda por este recurso, gerando economia.
Quer instalar a película veicular, mas ainda está em dúvida? Para saber como vai ficar o visual com a película, os sites de dois fabricantes, 3M e Insulfilm, oferecem simuladores online. Dessa maneira, é possível prever o resultado antes de decidir pela instalação.
Cuidados com a instalação da película
A instalação da película de redução de calor é um investimento. Mas para que ela cumpra com sua função, é importante tomar alguns cuidados.
Primeiramente, confira a procedência do produto adquirido, sua certificação e garantia. Alguns fabricantes oferecem garantia de até 5 anos.
O segundo ponto diz respeito à instalação. Se você não é especialista no assunto, não tente fazer a instalação em casa. Prefira recorrer a um técnico. O serviço inadequado pode resultar em má aparência e menor durabilidade do que o previsto pelo fabricante.
Quando a aplicação é feita de maneira adequada, e os cuidados necessários são tomados, a película pode durar de 5 a 15 anos. O proprietário saberá que está na hora de trocar a película quando os vidros adquirirem uma cor arroxeada.
Atente-se à legislação
Ao escolher a película que deseja instalar em seu veículo, é importante estar por dentro da legislação de trânsito. A lei não permite o uso de películas espelhadas, e prevê o grau de transparência mínimo exigido nas películas fumê.
A Resolução 254 de 2007 do CONTRAN estabelece que, no para-brisa, o vidro deverá ter, pelo menos, 75% de transparência, ou seja, a película poderá ser de até 25% de escurecimento.
Já os vidros laterais dianteiros deverão respeitar o limite de escurecimento de até 30%, e o restante do veículo poderá ter transparência de até 28%, ou seja, poderá ser aplicado escurecimento de até 72%.
Em 2017, o CONTRAN publicou também a Resolução 707, que altera a 254 e acrescenta que não há limites fixados para vidros do teto solar.
O desrespeito destes critérios está sujeito a penalização. De acordo com o Art. 230, inciso XVI do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desrespeitar as normas do uso de películas é infração de natureza grave, o que implica em multa de R$ 195,23 e acúmulo de 5 pontos na CNH.
Além disso, como medida administrativa, tal conduta pode culminar na retenção do veículo até a regularização.
Isso significa que, se você quiser retornar com seu veículo para casa, provavelmente terá que retirar as películas dos vidros ainda durante a abordagem do agente fiscalizador.
Publicado 14/03/2021 18:21
Películas automotivas têm sido uma opção cada vez mais frequente entre os proprietários de veículos. Afinal, elas têm uma série de funções, que vão muito além da parte estética.
As películas solares, como são muitas vezes chamadas, bloqueiam a entrada de raios ultravioleta em até 99%, além de serem uma proteção a mais em casos de acidentes ou choques, aumentando a resistência dos vidros e prevenindo estilhaços.
Se você está pensando em instalar esses acessórios nos vidros do seu carro, saiba que é preciso respeitar as leis de trânsito que estabelecem as normas para o seu uso.
Neste artigo, explico qual é a película automotiva permitida por lei, segundo as normas que estão em vigor em 2021. Leia até o final e evite multas!
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passa por alterações de tempos em tempos. Neste ano, por exemplo, entra em vigor a chamada Nova Lei de Trânsito, isto é, a Lei 14.071/2020, que altera alguns pontos significativos da nossa legislação.
Quanto às películas automotivas, que são foco deste artigo, a legislação permanece a mesma. Para saber, então, qual é a película permitida por lei, é necessário ver o que diz o art. 111 do CTB.
De acordo com este artigo, é proibido instalar películas que comprometem a segurança do veículo, “na forma de regulamentação do CONTRAN” (art. 111, § III). E qual é essa regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)?
O CONTRAN estabelece, em sua Resolução 254, de 2007, a transparência mínima que as películas automotivas devem ter para serem permitidas. Essa transparência varia de acordo com o vidro, veja:
- Para-brisas: a transparência mínima é de 75%
- Vidros laterais dianteiros: a transparência mínima é de 70%
- Demais vidros do veículo: transparência mínima de 28%
É importante destacar que foram publicadas outras resoluções que alteraram a Resolução 254 do Contran, mas nenhuma delas modificou os índices de transparência mínimos. Esses índices, portanto, continuam em vigor.
Sim. Mais uma vez, vejamos o que diz o CTB sobre o assunto.
No art. 230, § XVI, o CTB estabelece que trafegar com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis ou pinturas é uma infração grave. A multa, neste caso, é de R$ 195,23. Também serão gerados 5 pontos na sua CNH.
Para essa infração, está prevista, ainda, a medida administrativa de retenção do veículo. Nesses casos especificamente, é provável que o agente de trânsito solicite que você retire a película imediatamente. Caso não o faça, o veículo pode, então, ser retido.
Como você viu, a legislação brasileira permite o uso de películas, mas regulamenta os graus de transparência que elas devem ter nos vidros. Seguindo todas essas normas, você pode ter a tranquilidade de trafegar e usufruir das vantagens desses acessórios.
Quais vantagens são essas? Veja a seguir.
Engana-se quem pensa que as películas automotivas são itens decorativos. Por mais que o vidro escurecido tenha, sim, um fator estético, esses acessórios cumprem funções importantes para a saúde e a segurança do motorista e seus passageiros.
As principais funções são:
As películas automotivas conseguem bloquear em até 99% a entrada de raios ultravioleta. A exposição excessiva a esses raios pode ser prejudicial à saúde, levando a doenças como câncer de pele.
Para condutores que dirigem muitas horas por dia, frequentemente, ter essa segurança é imprescindível para cuidar da saúde e do bem-estar.
Além do bloqueio de raios UV, películas automotivas conseguem bloquear significativamente a entrada de calor. Com isso, colaboram para que o interior do veículo tenha mais equilíbrio térmico, isto é, uma temperatura mais amena.
Esse fator, aliás, faz com que o uso do ar-condicionado seja reduzido, o que pode levar, a médio e a longo prazo, a economias de combustível.
Películas tornam os vidros mais resistentes a estilhaços. Em casos de acidentes ou choques, essa acaba sendo uma proteção a mais, já que esses estilhaços podem causar ferimentos no condutor, passageiros e nos pedestres.
Por fim, mas não menos importante, está o fator privacidade. Vidros escurecidos (dentro dos limites permitidos, como você já viu) limitam a visão externa, dando mais privacidade e segurança para quem está no interior do veículo.
Vale a pena destacar que, para que todas essas funções sejam, de fato, cumpridas, a escolha das películas é essencial, assim como a qualidade da sua instalação.
Neste artigo, você viu qual é a película automotiva permitida por lei e quais são os níveis de transparência para cada tipo de vidro do seu veículo. Para evitar multas e pontos na sua CNH, siga à risca as recomendações da legislação de trânsito!
Caso você tenha sido autuado e queira exercer o seu direito de recorrer, entre em contato com a minha equipe de especialistas para uma análise do seu caso.
Publicado 07/03/2021 21:10
A película é, certamente, um dos acessórios favoritos dos apaixonados por personalização de veículos.
Cada condutor tem uma preferência em relação à troca de película do seu carro. Assim como você pode preferir escurecer somente os vidros laterais, eu posso desejar escurecer todos, com uma película levemente escura.
Contudo, é importante que estejamos atentos à forma certa de utilizá-la, pois existem normas que impõem a forma correta de deixar o vidro do seu carro mais escuro.
Assim, se você está pensando em personalizar seu veículo trocando a película, antes de escurecer ou clarear os vidros, deve consultar o que é apontado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo CONTRAN.
É o CTB que indica o que é possível e o que não é possível modificar no que diz respeito às características de fábrica de todas as modalidades de veículo. No CTB também estão dispostas as penalidades aplicadas a condutores que descumprem as normas indicadas. Pela Resolução nº 254 do CONTRAN, é possível identificar qual a transparência das películas permitida para cada parte envidraçada do veículo.
Entretanto, já posso adiantar para você que essas normas, apesar de existirem, não deixam de possibilitar que sejam feitas várias modificações no seu carro. Elas existem apenas para que as essas modificações não aumentem os riscos de acidentes ou de outros transtornos para o condutor e para os demais motoristas.
Como posso alterar a película do meu veículo?
Segundo o CTB, em seu artigo 111, é proibido que o veículo apresente, em seus vidros, qualquer tipo de adereço que comprometa a segurança do automóvel, o que inclui cortinas, adesivos, pinturas e películas muito escuras.
Ao observar esse artigo, você verá que é feita indicação para observação da norma de uso de películas instituída pelo CONTRAN. Observando a resolução do CONTRAN, vê-se que a entrada de luminosidade é diferente para cada parte envidraçada do veículo.
No para-brisa, ou seja, o vidro que dá, ao motorista, o principal acesso visual ao trajeto, a visibilidade deve ser de 75%, a maior exigida para todos os vidros do veículo. Para os vidros laterais dianteiros do carro, a transparência deve ser de 70%, pois essas áreas envidraçadas também interferem na visibilidade do condutor, conforme o disposto no artigo 3º da referida Resolução.
Nos vidros laterais traseiros e no para-brisa traseiro, como não interferem diretamente na visibilidade do condutor, há a possibilidade de serem utilizadas películas mais escuras, pois a visibilidade exigida é de apenas 28%, de acordo com o parágrafo único do art. 3º da Resolução.
Todos os graus de visibilidade referem-se a películas fumês, ou seja, que apenas impedem, mas não refletem a visibilidade. Películas reflexivas são proibidas, conforme o art. 8º da Resolução, pois impedem a visibilidade necessária e, além disso, refletem a luz, podendo prejudicar a visão de outros motoristas e até mesmo do próprio condutor.
Quando há a utilização de películas que não estão em acordo com a norma imposta pelo CONTRAN, o condutor está sujeito à multa. Por isso, ao personalizar seu veículo, esteja bastante atento para que a película aplicada permita a visibilidade correta para cada parte das vidraças do veículo.
Se as autoridades de trânsito identificarem níveis de visibilidade impróprios em seu veículo, você corre o risco de receber uma multa grave, que tem o valor de R$ 195,23, e 5 pontos em sua carteira de habilitação, conforme consta no art. 12 da Resolução.
Investindo de forma adequada na película ideal
Os valores das películas variam de acordo com a sua capacidade de impedir a entrada e luminosidade no veículo.
Porém, algumas películas de maior investimento também auxiliam na segurança, pois evitam que o vidro quebre ao sofrer alguma pancada, desde que não seja de grande impacto. As películas de segurança apresentam também uma menor transparência, além de serem mais resistentes.
Como você já pode ver, infelizmente, não é possível escurecer todos os vidros do seu veículo na mesma proporção, apesar de esse impedimento estar relacionado à sua segurança.
Por isso, ao investir em películas para o seu veículo, opte por comprar películas mais caras apenas para os vidros traseiros, pois os dianteiros, por exigirem maior visibilidade, podem receber apenas películas que têm um custo mais baixo.
Se você acabar investindo em películas de maior custo para todas as partes envidraçadas do veículo, pode não ter como utilizar todos os acessórios nos quais investiu.
E se acabar comprando e decidir utilizar, suas chances de gastar um dinheiro desnecessário são as mesmas, já que terá que arcar com o valor da multa, caso seja flagrado pelas autoridades de trânsito.
Por isso, aconselho que você faça os investimentos certos quando desejar personalizar o seu carro, pensando sempre em sua segurança e também na de outros condutores. Escolher a película certa para o seu veículo também evita que você tenha de arcar com as penalidades geradas por uma infração de trânsito.
Uma infração, além do valor de multa, gera pontos que são adicionados a sua carteira. Caso haja o acúmulo desses pontos dentro de um determinado período, você pode acabar até perdendo o direito de dirigir.
Os prejuízos de não seguir as normas de alteração das características do veículo, como você pode ver, são grandes.
Por isso, fique atento ao que aponta a legislação. E, se houver alguma dúvida sobre estar ou não utilizando a película correta, a minha indicação é conhecer as regras, para que, em caso de abordagem, você esteja tranquilo quanto à personalização do seu veículo.
Publicado 07/03/2021 14:37
Alterado 07/03/2021 14:38
A sigla PRF significa Polícia Rodoviária Federal. Logo, quando falo de multas da PRF, me refiro àquelas multas que são aplicadas a partir de autuações feitas por esse órgão.
Muitos condutores não sabem, mas não são apenas os DETRANs (Departamentos Estaduais de Trânsito) autorizados a realizar autuações de trânsito. Outros órgãos, como a PRF, o DNIT e a ANTT também fiscalizam e fazem essas autuações.
Como saber se a PRF é o órgão autuador da sua multa? E o que fazer para recorrer nesses casos?
Essas informações você confere seguindo a leitura deste artigo até o final!
Para responder a essa pergunta, é importante entender como funciona a aplicação de multas e outras penalidades no nosso país. Quando há um flagrante de uma infração, um processo administrativo é aberto para apuração e, se for o caso, penalização.
O condutor é, então, notificado com a Notificação de Autuação, um documento no qual consta uma série de informações, como: local do flagrante, tipo de infração, dados do veículo e, também, o chamado órgão autuador.
Órgão autuador é, na prática, aquele que foi responsável pela autuação. Para saber se foi a PRF, você terá que analisar a sua Notificação e ver o que ela diz. Essa Notificação geralmente chega ao endereço cadastrado junto ao DETRAN.
Pela consulta da situação do veículo, no site do DETRAN do seu estado, você também consegue checar suas autuações e verificar qual ou quais foram os órgãos autuadores responsáveis por elas.
No caso das multas da PRF, é possível, ainda, entrar no site oficial da PRF e ingressar na aba “Consulta e Pagamento de Multas”. O RENAVAM e a placa do seu veículo serão solicitados e você poderá realizar a consulta se há multas/autuações em seu nome.
Sim, não só é possível, como é um direito dos cidadãos brasileiros, seja a PRF o órgão autuador ou quaisquer outros. O processo para isso pode acontecer em até três etapas, sendo elas:
A Defesa Prévia é a primeira etapa para se defender de uma multa e/ou outras penalidades no trânsito. É nessa etapa que é feita a Indicação de Condutor, quando o motorista autuado não era o que estava dirigindo no momento do flagrante.
Nesse passo inicial, é importante se ater a aspectos técnicos, como verificar se todos os dados do Auto de Infração estão corretos, por exemplo. Se a Defesa for negada, passa-se, então, à segunda etapa.
JARI é a Junta Administrativa de Recursos de Infração e a primeira instância em autuações feitas pela PRF. Há um prazo para entrar com esse recurso, que é informado em uma segunda notificação, a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
Se você não apresentou a Defesa Prévia por algum motivo (como perder o prazo), pode começar o seu processo por essa etapa. Caso o recurso na JARI seja negado, há, ainda, outra possibilidade.
A terceira etapa é recorrer em segunda instância. Você só poderá fazer isso caso tenha recorrido em primeira instância, isto é, na JARI. Assim como no passo anterior, o prazo para realizar essa defesa é informado em Notificação.
Devido à pandemia do coronavírus, os prazos relacionados às multas de trânsito foram suspensos. A decisão consta na Resolução 782 do Contran, de 18 de junho de 2020. Contudo, essa Resolução já foi revogada e os prazos voltaram à normalidade.
Notificações de infrações cometidas em 2020 estão sendo e serão enviadas pelos Correios e, caso você receba alguma, deve estar atento aos prazos para não perder o seu direito de se defender.
Outra ação importante é a de verificar a sua situação no site oficial do DETRAN (ou, como você viu, no site da PRF, para autuações feitas por esse órgão) e checar se há algo em seu nome.
Caso ainda haja alguma dúvida sobre este tema, escreva para a minha equipe de especialistas!
Fonte:
Publicado 09/02/2021 21:47
Se fizermos uma rápida busca na web sobre proteção veicular, aparecerão artigos recentes dizendo que esse serviço é uma solução para quem precisa proteger seu veículo, mas não tem condições de arcar com um seguro privado.
Ao mesmo tempo que notícias assim despertam o interesse de proprietários de veículos, também geram medo naqueles que não entendem os motivos pelos quais os custos são mais baratos e desconfiam do tipo de cobertura que a proteção veicular oferece aos seus associados.
Se essas dúvidas também são suas, não se preocupe! Neste artigo, vou explicar detalhadamente o que é a proteção veicular, destacando o que faz esse serviço ser mais acessível e quais as diferenças entre ele e os seguros privados. Siga a leitura e informe-se!
Afinal, o que é a proteção veicular?
Desde o começo deste artigo, destaquei que proteção veicular não é o mesmo que um seguro privado, não é?
A proteção veicular vem se popularizando nos últimos anos no Brasil, mas esse serviço já existe há mais de 40 anos, desde que se formaram as primeiras cooperativas entre caminhoneiros de Minas Gerais, que colocaram em prática o chamado “sistema de rateio”, como um suporte para eventuais necessidades entre eles.
O que essas cooperativas faziam era criar um fundo comum, cobrando mensalidades dos caminhoneiros. Quando alguém necessitava (por um acidente, por exemplo), a quantia saía desse tal fundo comum.
A proteção veicular evoluiu e, hoje, não se restringe apenas aos caminhoneiros, mas o sistema de rateio ainda funciona de forma bastante similar ao que era nas suas origens.
Hoje, para ter a proteção veicular, o proprietário passa a ser um associado e, portanto, deve pagar as mensalidades. Com o dinheiro que é arrecadado nas mensalidades de todos os associados, é gerado o fundo comum. Assim, em caso de sinistro (choque ou furto, por exemplo), utiliza-se desse fundo para ressarcir o associado em questão.
A indenização, na proteção veicular, acontece de forma direta, já que não há tantas burocracias quanto nos seguros privados. É preciso destacar, ainda, que a proteção veicular é um serviço oferecido por associações sem fins lucrativos, o que também implica nos preços mais acessíveis.
Qual é a cobertura da proteção veicular?
A cobertura oferecida ao associado varia entre uma cooperativa e outra. Geralmente, ela inclui:
- Roubo e Furto
- Colisões
- Incêndios
- Incidentes naturais, como alagamentos
- Indenização a terceiros, em casos de acidentes
- Proteção para vidros e retrovisores, quando há choques ou furto
- Carro reserva e guincho
Como podemos ver, a proteção veicular oferece cobertura para diversos casos, o que acaba sendo um atrativo para proprietários de veículos. Somado a isso, uma das principais vantagens desse serviço é o preço da mensalidade, que costuma ser muito mais barato do que as parcelas cobradas pelas seguradoras privadas.
Outro aspecto que atrai proprietários é que, para se tornar um associado e passar a usufruir da proteção veicular, não há tanta burocracia como nos seguros e, muitas vezes, a cobertura já fica ativa logo após a assinatura do contrato.
O que eu preciso saber antes de me tornar um associado?
Vimos, até aqui, o que é a proteção veicular e quais são as vantagens desse serviço, muito mais acessível que os seguros privados.
Antes de assinar um contrato e se tornar um associado para a proteção veicular, é importante estar por dentro de outros aspectos, sendo que um deles diz respeito às normas e fiscalização quanto a esse serviço.
As seguradoras da iniciativa privada (que oferecem os seguros “tradicionais”) devem obedecer a leis específicas para o seu funcionamento, respondendo à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que normatiza e fiscaliza a venda de seguros, incluindo os automotivos, no Brasil.
Já para a proteção veicular, não existe, ainda, uma superintendência específica para controlar e normatizar as associações que oferecem esse serviço. Todas as cooperativas de proteção veicular devem seguir as normas da Organização de Cooperativas Brasileiras (OCB), mas essa organização não é direcionada apenas às cooperativas de proteção veicular. Ao contrário, essa Organização normatiza todas as cooperativas, independente do nicho ao qual ela pertence, o que faz com que as normas sejam muito mais abrangentes e pouco específicas.
É importante saber também que existe o Projeto de Lei Complementar PL 3139/2015, que tramita na Câmara dos Deputados. Esse PL visa a submeter as associações de proteção veicular à fiscalização da SUSEP, assim como acontece com os seguros privados. Se esse PL é aprovado, equipara-se também o regime tributário ao das seguradoras, o que, certamente, influenciará no preço das mensalidades cobradas aos associados.
Publicado 09/02/2021 11:01
A película é, certamente, um dos acessórios favoritos dos apaixonados por personalização de veículos.
Cada condutor tem uma preferência em relação à troca de película do seu carro. Assim como você pode preferir escurecer somente os vidros laterais, eu posso desejar escurecer todos, com uma película levemente escura.
Contudo, é importante que estejamos atentos à forma certa de utilizá-la, pois existem normas que impõem a forma correta de deixar o vidro do seu carro mais escuro.
Assim, se você está pensando em personalizar seu veículo trocando a película, antes de escurecer ou clarear os vidros, deve consultar o que é apontado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo CONTRAN.
É o CTB que indica o que é possível e o que não é possível modificar no que diz respeito às características de fábrica de todas as modalidades de veículo. No CTB também estão dispostas as penalidades aplicadas a condutores que descumprem as normas indicadas. Pela Resolução nº 254 do CONTRAN, é possível identificar qual a transparência das películas permitida para cada parte envidraçada do veículo.
Entretanto, já posso adiantar para você que essas normas, apesar de existirem, não deixam de possibilitar que sejam feitas várias modificações no seu carro. Elas existem apenas para que as essas modificações não aumentem os riscos de acidentes ou de outros transtornos para o condutor e para os demais motoristas.
Como posso alterar a película do meu veículo?
Segundo o CTB, em seu artigo 111, é proibido que o veículo apresente, em seus vidros, qualquer tipo de adereço que comprometa a segurança do automóvel, o que inclui cortinas, adesivos, pinturas e películas muito escuras.
Ao observar esse artigo, você verá que é feita indicação para observação da norma de uso de películas instituída pelo CONTRAN. Observando a resolução do CONTRAN, vê-se que a entrada de luminosidade é diferente para cada parte envidraçada do veículo.
No para-brisa, ou seja, o vidro que dá, ao motorista, o principal acesso visual ao trajeto, a visibilidade deve ser de 75%, a maior exigida para todos os vidros do veículo. Para os vidros laterais dianteiros do carro, a transparência deve ser de 70%, pois essas áreas envidraçadas também interferem na visibilidade do condutor, conforme o disposto no artigo 3º da referida Resolução.
Nos vidros laterais traseiros e no para-brisa traseiro, como não interferem diretamente na visibilidade do condutor, há a possibilidade de serem utilizadas películas mais escuras, pois a visibilidade exigida é de apenas 28%, de acordo com o parágrafo único do art. 3º da Resolução.
Todos os graus de visibilidade referem-se a películas fumês, ou seja, que apenas impedem, mas não refletem a visibilidade. Películas reflexivas são proibidas, conforme o art. 8º da Resolução, pois impedem a visibilidade necessária e, além disso, refletem a luz, podendo prejudicar a visão de outros motoristas e até mesmo do próprio condutor.
Quando há a utilização de películas que não estão em acordo com a norma imposta pelo CONTRAN, o condutor está sujeito à multa. Por isso, ao personalizar seu veículo, esteja bastante atento para que a película aplicada permita a visibilidade correta para cada parte das vidraças do veículo.
Se as autoridades de trânsito identificarem níveis de visibilidade impróprios em seu veículo, você corre o risco de receber uma multa grave, que tem o valor de R$ 195,23, e 5 pontos em sua carteira de habilitação, conforme consta no art. 12 da Resolução.
Investindo de forma adequada na película ideal
Os valores das películas variam de acordo com a sua capacidade de impedir a entrada e luminosidade no veículo.
Porém, algumas películas de maior investimento também auxiliam na segurança, pois evitam que o vidro quebre ao sofrer alguma pancada, desde que não seja de grande impacto. As películas de segurança apresentam também uma menor transparência, além de serem mais resistentes.
Como você já pode ver, infelizmente, não é possível escurecer todos os vidros do seu veículo na mesma proporção, apesar de esse impedimento estar relacionado à sua segurança.
Por isso, ao investir em películas para o seu veículo, opte por comprar películas mais caras apenas para os vidros traseiros, pois os dianteiros, por exigirem maior visibilidade, podem receber apenas películas que têm um custo mais baixo.
Se você acabar investindo em películas de maior custo para todas as partes envidraçadas do veículo, pode não ter como utilizar todos os acessórios nos quais investiu.
E se acabar comprando e decidir utilizar, suas chances de gastar um dinheiro desnecessário são as mesmas, já que terá que arcar com o valor da multa, caso seja flagrado pelas autoridades de trânsito.
Por isso, aconselho que você faça os investimentos certos quando desejar personalizar o seu carro, pensando sempre em sua segurança e também na de outros condutores. Escolher a película certa para o seu veículo também evita que você tenha de arcar com as penalidades geradas por uma infração de trânsito.
Uma infração, além do valor de multa, gera pontos que são adicionados a sua carteira. Caso haja o acúmulo desses pontos dentro de um determinado período, você pode acabar até perdendo o direito de dirigir.
Os prejuízos de não seguir as normas de alteração das características do veículo, como você pode ver, são grandes.
Por isso, fique atento ao que aponta a legislação. E, se houver alguma dúvida sobre estar ou não utilizando a película correta, a minha indicação é conhecer as regras, para que, em caso de abordagem, você esteja tranquilo quanto à personalização do seu veículo.
Publicado 01/02/2021 23:06
A procura por Insulfilm – tanto para veículos quanto para imóveis residenciais e comerciais – vem crescendo significativamente nos últimos tempos. Se você chegou até aqui, é porque também tem interesse em instalar películas nos vidros da sua casa, comércio ou veículo, certo?
Os Insulfilm desempenham importantes funções, que estão diretamente ligadas à saúde e ao bem-estar das pessoas. O controle da entrada de raios ultravioleta e de calor solar são alguns dos principais benefícios das películas e são também alguns dos motivos que contribuem para que cada vez mais e mais pessoas optem pela instalação desses produtos.
A tecnologia por trás dos Insulfilm é moderna e, além da excelência (quando adquirida de uma marca que preza pela qualidade), também propicia uma variedade de tipos de películas, com funções e estéticas que podem ser bem diferentes entre si.
Quer saber mais sobre as vantagens dos Insulfilm? E, ainda, qual é o melhor tipo de película para seu imóvel ou veículo? Siga a leitura e informe-se!
Por que instalar Insulfilm Residencial?
Você sabia que os projetos arquitetônicos atuais já incluem a instalação de Insulfilm para vidros desde as etapas iniciais de planejamento do imóvel? Pois é, hoje, as películas já são elementos indispensáveis em todos os tipos de ambientes, mas por quê?
Bem, algumas das principais vantagens dos Insulfilm são:
– Controle da entrada de raios ultravioleta: os raios ultravioleta (ou UV) trazem riscos à saúde das pessoas, especialmente quando a exposição a eles acontece por períodos extensos. A tecnologia moderna do Insulfilm Residencial proporciona o bloqueio de 99% da entrada de raios desse tipo, o que é um cuidado essencial para a saúde das pessoas que frequentam o ambiente. Em escritórios, ambientes comerciais e em residências, é de suma importância contar com essa proteção.
– Contribui para o equilíbrio térmico do ambiente
Em locais como o Rio de Janeiro, onde o calor é intenso em boa parte do ano, as películas para vidros se tornam grandes aliadas. Além do bloqueio dos raios UV, como vimos no tópico anterior, elas diminuem a entrada do calor solar, equilibrando a temperatura e proporcionando um maior conforto térmico. Com isso, o uso de aparatos, como o ar-condicionado, tende a ser menor, significando uma grande economia a curto e médio prazo.
– Preservação de móveis e objetos
Tanto por controlar a entrada de luz, quanto de calor e raios ultravioleta, o Insulfilm Residencial evita a degradação de móveis, tapetes, obras de arte, eletrodomésticos e outros objetos que, se expostos aos efeitos do sol, poderão ser danificados e ter o seu processo de degradação natural acelerado.
– Mais privacidade
Alguns tipos de películas, como o Insulfilm Jateado, também exercem a função de dar maior privacidade para o espaço no qual são instalados, já que impedem que quem estiver no exterior do ambiente veja o que acontece na sua parte interna. Os Insulfilm mais escuros, como o blackout, também controlam a entrada de luz. Outros, como os espelhados, por sua vez, conseguem impedir que o interior do ambiente seja visto do lado de fora sem necessariamente alterar a entrada de luz, já que são transparentes.
E o Insulfilm automotivo, quais são as suas vantagens?
O Insulfilm Automotivo, como o nome já diz, é pensado especificamente para a instalação em veículos, levando em consideração o tipo de vidro e outras características desses espaços, tais quais a necessidade de que não interfiram na visibilidade do condutor.
Além de também exercer o controle da entrada de raios UV e de calor, como acontece no Insulfilm Residencial, o automotivo traz outras vantagens, sendo elas:
– Maior segurança contra estilhaços
O Insulfilm aumenta a resistência dos vidros, o que significa uma segurança maior em situações nas quais poderiam acontecer estilhaços. Ao se tornarem mais resistentes, os riscos de que se rompam e se estilhacem é menor, caso houver acidentes, batidas ou até mesmo tentativas de furto.
– Economia de combustível
Por diminuir a entrada de calor e contribuir para um maior equilíbrio térmico, o Insulfilm faz com que não haja tanta necessidade do uso do ar-condicionado. Em lugares mais quentes, como a Barra da Tijuca e o Rio de Janeiro como um todo, mesmo que seja necessário usar o ar-condicionado, se o vidro estiver equipado com o insulfilm, ele funcionará em uma temperatura mais baixa, gerando economia de combustível. Com o preço da gasolina e do álcool, isso é um enorme benefício!
Como escolher o melhor tipo de Insulfilm no Rio de Janeiro?
Já dissemos ao longo deste artigo que a tecnologia por trás dos Insulfilm é bem avançada. Isso, aliado à grande demanda pelas películas, fez com que fossem desenvolvidos vários tipos de películas, com materiais diferentes (carbono e cerâmica, por exemplo), cores e funções.
Para escolher a melhor película para o seu imóvel, pense, primeiro, em qual é a sua intenção ao realizar a instalação do Insulfilm. Se a sua ideia é diminuir a entrada de luz, as blackout são boas opções. Caso queira impedir a entrada de calor, mas mantendo a mesma luz, as transparentes serão mais indicadas.
Já para a instalação em veículos, é preciso optar por um Insulfilm que, além de realizar todas as funções que vimos até aqui, esteja de acordo com as normas de trânsito vigentes no Brasil, obedecendo aos graus de transparência necessários.
De qualquer forma, seja insulfilm residencial ou automotivo, é imprescindível optar por uma marca confiável, que possa aconselhar quanto à melhor película e que preze pela excelência no processo de instalação (parte fundamental do processo).
No Rio de Janeiro, temos as melhores opções de películas para veículos, casas, locais comerciais, aeroportos… Entre em contato para maiores informações e para fazer o seu orçamento!
Publicado 15/01/2021 21:30
Certamente não é novidade para ninguém que excesso de velocidade é o tipo de infração mais recorrente entre os motoristas do Brasil.
Para você ter uma ideia, um levantamento realizado pela Polícia Rodoviária Federal no ano passado (2018) apontou que “velocidade incompatível” foi a terceira maior causa de acidentes e mortes nas rodovias federais, sendo que foram calculados 6.843 acidentes no ano e 743 mortes.
Quando o desrespeito ao nível de velocidade não resulta em tragédia, certamente acaba sobrando uma infração e suas penalidades a serem pagas pelo condutor.
É claro que não se pode desconsiderar que, muitas vezes, há irregularidades ou pendências na forma como a infração foi aplicada. Nesse caso, quando o condutor acredita que, de alguma forma ou de outra, a pena foi injusta ou inapropriada, é possível recorrer.
Quer saber como proceder para exercer o direito de defesa, comum a todos motoristas? Então, continue a leitura e tire as suas dúvidas sobre o tema.
O que o Código de Trânsito prevê sobre excesso de velocidade
Ao analisar o Código de Trânsito Brasileiro, é possível encontrar três penalidades distintas relacionadas ao excesso de velocidade, conforme expõe o art. 218. O que acontece é que as penas passam a ser mais severas conforme for a velocidade excedida. Veja melhor essa relação abaixo:
Como você pode ver, quanto mais perigo o condutor oferecer por sua imprudência, maior será a penalidade aplicada.
É por isso que, se a velocidade for ultrapassada em mais de 50% do limite estabelecido pela via, além de um alto valor em dinheiro a ser pago, a pena ainda estipula a suspensão do direito de dirigir. Imagine, então, o transtorno que uma infração desse tipo pode acarretar?
Isso porque, conforme estipula o art. 261 do CTB, a penalidade de suspensão pelo cometimento e uma infração autossuspensiva (como é o caso do terceiro caso exposto acima) pode durar de dois a oito meses. Ou seja, o condutor pode ficar mais de meio ano impedido de dirigir!
Outro ponto negativo da suspensão, nesse caso, é que o infrator deverá realizar um curso de reciclagem para poder ter sua CNH de volta, após cumprido o prazo estipulado pelo órgão autuador.
Por isso, além do grande risco de acidente (inclusive fatal), é melhor que o motorista pense duas vezes antes de arriscar e pisar fundo no acelerador, pois as consequências para esse ato não são nada simples.
No próximo tópico, você verá como é medido o excesso de velocidade dos veículos nas vias. Afinal, existem regras para os aparelhos?
Quais as regras para os radares de velocidade?
Quando o assunto é radar de velocidade, atualmente, não há como desvincular o tema à nova medida determinada pelo presidente Jair Bolsonaro: a suspensão dos radares estáticos, móveis e portáteis.
Conforme Bolsonaro, esses medidores de velocidade estariam servindo apenas como uma forma de arrecadar dinheiro, o que os torna, pedagogicamente, inúteis.
Enquanto aguarda a reavaliação do Ministério da Infraestrutura, então, a fiscalização eletrônica dos radares que não são fixos permanece suspensa.
Mas não esqueça: os radares fixos continuam funcionando e fiscalizando a velocidade dos condutores do país. No entanto, é preciso ficar atento para que eles operem de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução n° 396/2011 do CONTRAN.
Além disso, os radares precisam passar por fiscalização obrigatória feita pelo INMETRO (no máximo a cada 12 meses), a fim de que seja constatado o seu perfeito funcionamento. Esse, aliás, é um motivo que pode levar ao cancelamento da multa, afinal, o radar, estando irregular, perde a sua confiabilidade.
Tratando do cancelamento da multa, no próximo tópico explicarei como ocorre o processo para recorrer de uma infração. Isso porque, como já mencionei, nem sempre a multa é plicada de maneira justa, assim como, dependendo da situação, o condutor pode ter argumentos e motivos que estejam a seu favor.
Portanto, siga a leitura.
Recurso de multa por excesso de velocidade
O primeiro passo para entrar com um recurso de multa é analisar cuidadosamente a notificação da autuação. Os dados nela contidos precisam estar completos e corretos, conforme explana o art. 280 do CTB.
Além disso, em se tratando de multa por excesso de velocidade, também é preciso averiguar se a sinalização do local em que a infração foi cometida está correta, assim como se a fiscalização foi feita por um aparelho aferido dentro do prazo estipulado pelo INMETRO.
É importante que você saiba que existem 3 etapas (Defesa Prévia, 1ª instância e 2ª instância) possíveis de recorrer. Portanto, não desista caso o pedido seja negado na primeira ou na segunda fase.
Se você contar com a ajuda de profissionais, suas chances de sucesso podem ser maiores. Para esse caso, minha equipe especializada no assunto e que já salvou muitos condutores de multas injustas está disponível. Portanto, conte comigo para ajudá-lo!
Envie sua notificação para doutormultas@doutormultas.com.br e saiba, gratuitamente, como o processo poderá ser realizado.
Conclusão
Com a leitura deste artigo você ficou sabendo das principais informações legislativas sobre excesso de velocidade.
Para disponibilizá-las, apresentei quais são as penalidades para cada percentual acima da máxima permitida excedido, com os valores das multas e os pontos adicionados à CNH.
Além de entender um pouco mais sobre os requisitos de funcionamento dos radares eletrônicos, você também ficou sabendo da atual suspensão dos radares móveis, estipulada pelo Presidente da República.
Por fim, você viu que é possível recorrer de multa por excesso de velocidade em três etapas. Por se tratarem de fases distintas, é importante que você não desista à primeira ou à segunda recusa. Invista no seu direito de recorrer e, claro, conte comigo para ajudá-lo.
Publicado 10/10/2020 13:04
O Projeto de Lei conhecido como a Nova Lei de Trânsito, proposto pelo Executivo em 2019, foi aprovado pelo Congresso. Agora, aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro. Esse é o último passo para que as mudanças entrem em vigor, se sancionadas. Baixe agora o e-book gratuito com todas as atualizações do CTB já sancionadas por Bolsonaro: https://conteudo.doutormultas.com.br/projeto-de-lei-que-altera-a-vida-do-motorista?utm_source=referral&utm_medium=diarinho Mas quais foram as mudanças já aprovadas pelo Congresso? O Projeto de Lei nº 3267/2019 impacta significativamente o dia a dia dos condutores brasileiros, já que modifica aspectos centrais do trânsito, como, por exemplo, o número de pontos permitidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Você está por dentro das alterações propostas por esse projeto? Sabe quando elas deverão entrar em vigor, caso sejam sancionados por Bolsonaro? Siga a leitura deste artigo até o final e mantenha-se informado!
Publicado 01/10/2020 12:05
Veja quais são as multas de trânsito mais comuns, como evitar essa infração e quais são as consequências de ser imprudente ao volante. As infrações ao volante muitas vezes resultam em multas de trânsito mais comuns, porém, elas podem trazer uma série de problemas aos motoristas. É preciso conhecer o Código de Trânsito Brasileiro para saber o que se pode ou não fazer ao volante e evitar as penalidades quando ocorre o descumprimento da legislação.
Publicado 17/06/2020 10:08
Dirigir nas ruas e avenidas tão movimentadas e, na maioria das vezes, congestionadas, de São Paulo não é uma tarefa fácil. Há tantos veículos em circulação na cidade mais populosa do país, que, na tentativa de amenizar o caos diário, há 22 anos, a legislação de trânsito definiu dias e horários da semana em que os veículos são proibidos de circularem em determinados locais da megalópole. A Operação Horário de Pico, ou Lei do Rodízio, como é conhecida popularmente, tem o propósito de minimizar o tráfego conturbado e seus efeitos à população. No entanto, a restrição no número de veículos em circulação, além de não agradar a todos os motoristas, com frequência, gera multas de trânsito. Se você recebeu uma multa por desobedecer à restrição, e, por isso, está em busca de um recurso de multa por transitar em local e horário não permitido, é importante que saiba também quais penalidades podem lhe ser atribuídas. É sobre esse assunto que falarei neste artigo. Neste artigo, saiba como evitar as penalidades previstas para quem transita em local e horário não permitido.Publicado 07/06/2020 15:57
As multas de trânsito são aplicadas através de processos administrativos. Logo, se você recebeu uma Notificação de Autuação em seu endereço, isso indica que um desses processos administrativos foi aberto em seu nome para apurar o cometimento de uma determinada infração de trânsito. No Brasil, alguns órgãos possuem competência para realizar autuações de trânsito, dentre eles, o DETRAN, o DNIT, a ANTT e a Polícia Rodoviária federal (PRF). Saber qual foi o órgão autuador é importante, principalmente para que você, condutor, possa exercer o seu direito de recorrer. Neste artigo, vou abordar especificamente as multas da PRF, isto é, as autuações de trânsito realizadas pela Polícia Rodoviária Federal. Leia até o fim e esteja por dentro deste tema!
Publicado 04/06/2020 13:44
Você sabe como apresentar recurso de multa DER? Caso ainda não saiba como esse processo funciona, fique tranquilo, pois acaba de encontrar o artigo certo para ajudá-lo a resolver essa situação. Aqui, você vai entender o que é o DER, descobrindo quais são suas competências e as multas aplicadas por esse departamento. Além disso, vou explicar como consultar e pagar multa DER e, claro, como interpor recurso de multa DER. Ficou interessado? Então, leia este artigo até o final. Boa leitura! Entenda o que é DER Para começar a entender tudo sobre recurso de multa DER, o primeiro passo é saber que departamento é esse. DER é a sigla para Departamento de Estradas de Rodagem, responsável pela administração de rodovias e estradas estaduais. Desse modo, cada estado brasileiro e o Distrito Federal (DF) tem um DER, mas, é importante saber que, em alguns estados, seu nome é um pouco diferente. Por exemplo, no Rio Grande do Sul, a sigla utilizada é DAER, pois seu nome no estado gaúcho é Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem. No estado vizinho, Santa Catarina, a nomenclatura utilizada é Departamento Estadual de Infraestrutura, cuja sigla é DEINFRA. Assim, se você mora em um desses estados, saiba que DER refere-se ao mesmo departamento que você conhece como DAER ou DEINFRA. Por ser um órgão executivo, são atribuídas a ele uma série de competências. Elas estão listadas no art. 21 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Ao todo, o artigo em questão apresenta 14 incisos, nos quais estão especificadas todas as responsabilidades do DER. Porém, a partir de agora, vou destacar algumas que, dentre todas, possuem maior relevância. A primeira competência que quero destacar é a de cumprir, e fazer com que se cumpra, a legislação de trânsito. Com isso, outra de suas competências é fiscalizar, autuar e aplicar penalidades de advertência, multa e demais medidas direcionadas aos condutores flagrados cometendo infrações. Além de aplicá-las, é função do DER arrecadar os valores pagos pelas multas de trânsito aplicadas pelo departamento, conforme determina o inciso VI do art. 21. Existem várias outras responsabilidades do DER, sobre as quais é interessante ler diretamente no CTB, para esclarecer ainda mais o trabalho do departamento. No entanto, não posso deixar de mencionar o inciso VIII do art. 21, pois nele é possível encontrar informações a respeito das multas DER. Sobre elas, comento na próxima seção deste artigo. Por isso, continue a leitura. Multa DER: veja quais são as multas aplicadas pelo departamento Certamente, este ponto do assunto lhe interessa, e muito. Afinal, chegou a hora de conhecer a lista de multas do DER. Para isso, é interessante dar uma olhada no inciso VIII do art. 21, mencionado no tópico acima. Nele, é possível encontrar as infrações cuja autuação é de responsabilidade específica do DER. São elas:
Publicado 05/02/2020 10:30
Está em dúvida sobre como comparar e contratar o melhor seguro viagem para seu próximo destino? Com tantas opções no mercado, fica realmente difícil fazer uma boa escolha. Mas existem algumas dicas práticas e eficientes que podem te ajudar a encontrar o seguro viagem com o preço e cobertura ideais para suas necessidades. Confira neste artigo nossa seleção de dicas para contratar o seguro viagem, como comparar as opções disponíveis, quais os valores e sugestões de planos básicos para qualquer viajante. Dicas para comparar Existem inúmeras empresas no mercado que oferecem o “melhor seguro viagem”. Com tantas opções, torna-se complicado comparar cada um e tomar a melhor decisão. Afinal, você teria que visitar todos os sites, analisando cada plano e comparando todos eles para, finalmente, encontrar o ideal para a sua viagem. A boa notícia é que existem formas simples, práticas e eficazes de fazer essa comparação em apenas alguns segundos. Confira abaixo algumas dessas maneiras. Use o comparador de seguro viagem Usar o comparador de seguro viagem é a principal dica para economizar e encontrar o seguro ideal. Através dessa ferramenta, você consegue encontrar planos com o melhor preço e que se adequam ao seu perfil e estilo de viagem. Para aproveitar esse recurso, você só precisa inserir as informações do seu destino e datas de ida e volta. Após isso, a plataforma exibe diferentes planos de acordo com a sua viagem. A grande vantagem é que em uma única tela, você pode comparar preços, coberturas e tomar a melhor decisão. Prefira as cotações com o melhor custo-benefício Organizar as cotações de acordo com o melhor custo-benefício é uma alternativa eficaz para encontrar os seguros mais baratos. Mas fique atento, pois a ideia aqui é sempre associar o preço com as suas necessidades. Afinal, optar apenas pela opção mais em conta pode ser tão ruim quanto viajar sem um seguro para o seu destino. Escolha pagar por boleto bancário Uma dica para economizar na compra do seguro viagem é fazer o pagamento via boleto bancário. Por não pagar as taxas de juros para as operadoras de cartão de crédito, muitos comparadores oferecem descontos para os clientes que fazem o pagamento à vista. Para garantir um desconto maior, prefira os comparadores que oferecem cupons de desconto. Assim, você contrata o seguro ideal para sua viagem pelo menor preço do mercado. O que é importante ter atenção antes de contratar Antes de fechar a compra do seu seguro viagem, é importante dar atenção especial para alguns detalhes da apólice. Dessa forma, você não comete erros ao contratar o plano e ainda pode aproveitar melhor a sua viagem. Confira. Cobertura As coberturas de seguro viagem variam muito entre si, tanto que você pode encontrar reembolsos para despesas médicas que vão desde 6 mil até 250 mil dólares. Essas diferenças podem representar um excelente atendimento ou uma grande dor de cabeça, caso você tenha escolhido uma opção insuficiente para as suas necessidades. A dica aqui é verificar se a seguradora oferece, pelo menos, as coberturas básicas como: Despesas médicas hospitalares
Cobertura | TA 40 Especial - Internacional | Intermac EURO 40 | AC 50 *com Franquia (Exceto EUA) + Telemedicina | Affinity 60 Mundo (exceto EUA) |
Seguradora | Travel Ace | Intermac | Assist Card | Affinity |
Despesa Médica Hospitalar (DMH) | USD 40 mil | EUR 40 mil | USD 50 mil | USD 60 mil |
Cobertura para prática de esportes | Dentro DMH | Dentro DMH | Dentro DMH | USD 6.000 |
Cobertura odontológica | USD 300 | EUR 400 | USD 500 | USD 800 |
Cobertura farmacêutica | USD 400 | EUR 400 | USD 500 | USD 800 |
Traslado médico | USD 10 mil | EUR 40 mil | USD 3 mil | USD 1.200 |
Seguro de bagagem extraviada | USD 1.200 (Complementar) | EUR 500 (Complementar) | USD 600 (Complementar) | USD 1.200 (Complementar) |
Valor | R$99,00 | R$127,70 | R$90,00 | R$132,72 |
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Publicado 20/04/2021 21:32