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Por Pingando nos Is -

Dois mais dois igual a ...?


“Na interpretação e aplicação do direito, dois mais dois até podem somar quatro, mas não necessariamente. Tudo estará na dependência da qualidade da prova produzida, da natureza da relação em julgamento e, principalmente, da personalidade do julgador. ”

- Em julgamento ocorrido no ano de 2016, o Supremo Tribunal Federal manteve a condenação de soldados, ouvidos antes da acusação, num processo penal militar.

- Manifestando seu voto, durante o julgamento, o Ministro Gilmar Mendes disse que anular a sentença produziria “um quadro de instabilidade”. Processos já julgados, assim, não seriam afetados.

- Ao votar pela manutenção dessas condenações, Gilmar Mendes disse: “Garantias que são importantíssimas, como a garantia do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal, é claro, têm um forte caráter institucional. Significa dizer: a toda hora, elas são passíveis de aprimoramento. E isso acontece. Agora, não significa que aquilo que foi praticado no passado era ilegítimo, ilegal”.

- Anteontem, Gilmar votou de forma diferente: garantiu que Aldemir Bendine se defendesse após seus delatores, mas anulou uma condenação já estabelecida.

- Entretanto, data vênia, para o caso de Bendine e outros da Lava Jato, vale a máxima comumente aplicada ao direito processual: “pas de nullité sans grief” (sem prejuízo, não há nulidade). Assim o que ocorreu, é mero apego à forma em detrimento do conteúdo.

– Tal afirmação também é sustentada pelo ex-ministro Carlos Velloso quando em entrevista ao jornal O Globo afirmou que a Lei de Organizações Criminosas não exige períodos distintos para as alegações finais de delatores e delatados: “Nem o Código Penal, nem a lei da colaboração premiada fazem esta distinção que o Supremo adotou. Penso que não é possível o tribunal, invocando o direito de defesa, ampliar norma processual”.

– Diante destes fatos reitero o que já escrevi: “é impressionante como se alteram as condutas dos homens que devem (deveriam) cuidar do País. Ao invés de buscarem colocar na cadeia quem “fuça” em dados pessoais alheios, quem invade e acessa dados de autoridades, eis que a Justiça e o Congresso Nacional convocam os prejudicados para serem questionados”. –

- Protege-se, hoje, o bandido, o ladrão, o safado. Proíbe-se gente honesta de ter seus direitos assegurados, não se protegem sigilos, contas bancárias, e-mails, além de telefones serem violados. E pasmem: quem deveria ser processado simplesmente é havido como herói.

- Invertem-se as posições, obrigando o honesto a se proteger, mas, a quem vamos recorrer contra alguns infiltrados na instância máxima do país? Qualquer tolo sabe que estão lá para minar o desejo do nosso povo de conquistar a liberdade.

- Querem o comunismo...deles, regado a vinhos premiados, lagostas, etc.


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