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SAÚDE PÚBLICA

Novas regras pra laqueadura e vasectomia passam a valer domingo

Cirurgias de esterilização não precisam mais de autorização do cônjuge

Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

Nova lei sobre planejamento familiar começa a valer dia 5 de março (Foto: Divulgação)

A partir do dia 5 de março passam a valer as novas regras pra procedimentos de esterilização, entre laqueadura e vasectomia. As mudanças seguem a lei sancionada em 5 de setembro de 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), que alterou a legislação sobre planejamento familiar.

Pela nova lei, não será mais necessária a autorização do cônjuge para a esterilização. A idade mínima para os procedimentos caiu de 25 para 21 anos, sem necessidade de exigência de ter filhos pra acessar o serviço. A idade mínima não será exigida pra quem já tiver ao menos dois filhos vivos. Na rede pública, os procedimentos devem ser realizados após 30 dias da entrega do requerimento.

 



Laqueadura pós-parto será permitida

Cirurgias de esterilização não precisam mais de autorização do cônjuge  (foto: da redação)

Cirurgias de esterilização não precisam mais de autorização do cônjuge

 


Entre as principais novidades, a partir da vigência da lei as mulheres poderão fazer a laqueadura logo após o parto. Foi mantida a exigência de se formalizar o pedido 60 dias antes do procedimento. Hoje, uma portaria do Ministério da Saúde proíbe a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de necessidade comprovada.

As mudanças na legislação vieram de projeto de autoria da então deputada federal catarinense Carmen Zanotto (Cidadania), hoje secretária estadual de Saúde. O texto determinou novos prazos pra oferta dos procedimentos e retirou da legislação a necessidade de consentimento expresso dos cônjuges pra esterilização, seja do homem para a mulher ou vice-versa.

A lei não explica como a manifestação de vontade pela cirurgia de esterilização deve ser feita pelos interessados. Normalmente, os serviços de saúde disponibilizam um termo de manifestação de vontade, que deve ser preenchido e assinado pela pessoa e entregue ao profissional de saúde.

 

Se liga nas mudanças


- Lei permite a laqueadura no parto, com prazo mínimo de 60 entre a manifestação da vontade e a cirurgia

- Lei dá prazo de 30 dias para o Estado fornecer o método e técnica contraceptiva indicado pelo médico

- Foi retirada a exigência de autorização do cônjuge pra realização da cirurgia

- A idade mínima pra solicitação do procedimento passa de 25 para 21 anos





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