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Direito na mão

Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Vantagens da aposentadoria para Pessoas com Deficiência (PCD)


A aposentadoria para Pessoas com Deficiência (PCD) oferece condições mais favoráveis para quem possui limitações que afetam a capacidade de trabalho, mas que não impedem completamente a atividade laboral.

 

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Este tipo de aposentadoria é diferente da aposentadoria por invalidez, que é destinada a pessoas incapazes de trabalhar e que não podem continuar em atividade laboral de qualquer natureza.

1) Aposentadoria PCD: oportunidade de continuar ativo

A aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD) considera que, mesmo com uma deficiência, muitos conseguem e desejam continuar trabalhando.

Isso significa que, ao se aposentar nesta categoria, o segurado pode continuar exercendo atividades profissionais, o que é proibido no caso da aposentadoria por invalidez.

2) Condições e doenças consideradas para aposentadoria PCD

Doenças e condições que podem ser enquadradas como deficiência leve ou moderada incluem, mas não estão limitadas a:

ϖ Leve: síndrome do túnel do carpo avançada, bursite crônica, epicondilite lateral crônica, tendinite crônica, síndrome do desfiladeiro torácico, escoliose moderada, osteoartrite e hipertensão.

ϖ Moderada: hérnia de disco com sintomas de dor e incômodo, bico de papagaio, artrite reumatoide moderada, diabetes tipo 2 com complicações controladas, cardiopatias, visão monocular, problemas auditivos e fibromialgia com sintomas intermitentes.

Estas condições, dependendo do impacto na capacidade laboral do indivíduo, podem reduzir a idade e o tempo de contribuição necessários para se aposentar.

3) Tipos de benefícios disponíveis

Existem duas formas principais de aposentadoria PCD:

1. Por idade

ϖ Mulheres: 55 anos de idade com pelo menos 15 anos de contribuição como deficiente.

ϖ Homens: 60 anos de idade com pelo menos 15 anos de contribuição como deficiente.

2. Por tempo de contribuição

Deficiência grave

ϖ Mulheres: 20 anos de contribuição.

ϖ Homens: 25 anos de contribuição.

Deficiência moderada

ϖ Mulheres: 24 anos de contribuição.

ϖ Homens: 29 anos de contribuição.

Deficiência Leve

ϖ Mulheres: 28 anos de contribuição.

ϖ Homens: 33 anos de contribuição.

4) Avaliação do grau de geficiência

O grau de deficiência é determinado através de uma avaliação biopsicossocial feita por um perito médico do INSS. Esta avaliação é essencial para definir a categoria de aposentadoria aplicável e garantir que os direitos do segurado sejam adequadamente reconhecidos.

5) Maximizando benefícios

Converter tempo de contribuição “comum” em tempo especial de contribuição de pessoa com deficiência é uma opção e pode antecipar a aposentadoria e aumentar o valor do benefício.

Pode ser muito vantajoso para aqueles que mudaram de categoria após a aquisição de uma deficiência.

6) Conclusão

Dada a complexidade das leis previdenciárias, é recomendável procurar a orientação de um(a) advogado(a) especializado(a) em benefícios do INSS para planejar adequadamente a aposentadoria e maximizar os benefícios de acordo com as regras atuais.


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