Decisão histórica
Código Florestal prevalece sobre lei de Parcelamento do Solo, decide STJ
Julgamento foi em ações do ministério Público de Santa Catarina, que defende a aplicação da legislação ambiental pra fiscalizações e licenciamentos
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
O superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou de forma unânime na 1ª turma que o código Florestal prevalece sobre a lei de Parcelamento do Solo Urbano. A decisão histórica foi dada em três recursos do ministério Público de Santa Catarina que defendia a aplicação do código florestal nos licenciamentos e alvarás de construções mesmo em áreas urbanas consolidadas.
O julgamento envolveu ações da promotoria em Joinville, Rio do Sul e Criciúma, mas tem repercussão nacional, afetando outros processos.
O código Florestal, de 2012, estabelece os limites das áreas de preservação permanente ao longo de cursos d’água e rios urbanos, prevendo recuo de 30 a 500 metros de acordo com a largura do curso d’água, em ocupações urbanas, sejam consolidadas ou não. Quando a aplicação da regra era questionada nos licenciamentos, no entanto, o tribunal de Justiça acabava entendendo que deveria ser aplicada a lei de Parcelamento do Solo Urbano, de 1979, que é menos restritiva e prevê faixa de 15 metros como não edificável.
As decisões da segunda instância no estado vinham sendo revertidas no STJ, conforme o entendimento do PM, que sempre defendeu a prevalência do código Florestal pra definição da faixa não edificável em APP de área urbana. O julgamento do STJ na quarta-feira reafirmou a jurisprudência já adotada pelas turmas da corte. O tribunal chegou a suspender os processos que tramitavam sobre o tema no país até a resolução da controvérsia. Com a decisão, os processos agora devem voltar a ser julgados já com base no novo entendimento.