Olho no campo
Decisão muda entendimento sobre aplicação da lei da Mata Atlântica
Desembargador viu risco aos produtores rurais e suspendeu sentença pra que fiscalização não seja feita com base no código Florestal
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
Uma decisão da justiça federal mudou o entendimento quanto à prevalência da lei da Mata Atlântica sobre o código Florestal em Santa Catarina. O desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, presidente do tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), derrubou sentença da 6ª vara federal de Florianópolis, que considerava que os órgãos ambientais deveriam aplicar o regime jurídico da lei da Mata Atlântica nas fiscalizações.
A suspensão da sentença atende pedido feito na semana passada pela procuradoria-Geral do Estado e foi dada dentro de ação civil ajuizada pelo ministério Público Federal e ministério Público de Santa Catarina. As promotorias defendem que a legislação da Mata Atlântica é mais protetiva que os critérios do código Florestal Brasileiro e deve prevalecer para garantir a preservação da vegetação nativa do bioma no estado.
O mérito da ação ainda não foi analisado, mas a decisão provisória agradou entidades da agricultura e pecuária do estado que se manifestaram após a sentença do juiz de primeira instância. Ainda cabe recurso contra a suspensão da sentença.
A ação determinava que os órgãos ambientais – instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) – não observassem o regime jurídico de áreas consolidadas previsto nos códigos Florestal e Estadual do Meio Ambiente. Pela sentença, deveria ser seguido o marco legal previsto em decreto de 1990 que, pelo entendimento inicial, foi acolhido pela lei da Mata Atlântica.
No despacho, o desembargador federal afirma que o cumprimento da sentença demandaria “recursos humanos, tecnológicos e financeiros” pelo fato de “quase a totalidade do estado de Santa Catarina” ser abrangida pelo bioma Mata Atlântica, provocando interferências na ordem administrativa.
Do ponto de vista econômico, o desembargador manifestou preocupação com o impacto nas atividades rurais. A sentença proibia a homologação do cadastro Ambiental Rural (CAR), havendo risco de os produtores rurais perderem acesso às linhas de crédito quando os cadastros não fossem mais aprovados. “Caso implementada a deliberação, a produção agrícola também seria afetada, atingindo-se, sobremaneira, as pequenas propriedades”, considerou.
Entidades manifestaram apoio à decisão
Na semana passada, documento assinado pelas principais lideranças do agronegócio catarinense foi encaminhado a diversos órgãos estaduais, incluindo IMA, PGE e secretarias de Desenvolvimento Econômico e de Agricultura. Representantes da federação da Agricultura de Pecuária do Estado, sindicato das Cooperativas, federação dos Trabalhadores da Agricultura e federação da Cooperativas Agropecuárias criticaram a sentença e alertaram para os riscos ao setor.
“Não se pode aceitar, sob risco de inviabilizar a produção agrícola e pecuária do estado, a mudança de regras e entendimentos já consolidados, validados e devidamente implementados por todos os elos da cadeia do agronegócio”, diz o documento das entidades.
O assessor jurídico da Faesc, Clemerson Pedrozo, observa que, embora ainda sem decisão de mérito, o despacho do desembargador federal livra da paralisação das atividades quase 200 mil propriedades rurais e dá um alívio temporário aos produtores.
Ele lembrou que o entendimento trazido pela sentença já foi reformado ou suspenso em todos os estados onde ações civis também foram ajuizadas com o mesmo questionamento. No Brasil, 17 estados têm remanescentes da Mata Atlântica. Santa Catarina preserva a maior porção da floresta, com cerca de 23% de cobertura.
Pro MP, o uso do código Florestal em área de Mata Atlântica prejudica a proteção do bioma no estado por ser mais genérico e permissivo, comprometendo a fiscalização e favorecendo o desmatamento e a escassez de recursos hídricos.
Código Florestal deve prevalecer em áreas urbanas
A aplicação do código Florestal gerou polêmica em relação à lei de Parcelamento do Solo Urbano. Em abril, o superior Tribunal de Justiça aprovou de forma unânime que o código Florestal, embora mais recente, deve prevalecer sobre as regras de ocupação do solo mesmo em áreas urbanas consolidadas.
A decisão tem repercussão em outros processos, mas foi dada em ações do MP de SC que, nos casos, defendia a aplicação das regras do código Florestal pra fiscalização e licenciamento de obras em áreas urbanas.
O código estabelece os limites das áreas de APP ao longo de cursos d’água e rios urbanos, prevendo recuo de 30 a 500 metros, conforme a largura do rio. Já a lei do solo urbano é menos restritiva, prevendo faixa de apenas 15 metros como área proibida pra construções.