Brasil
Senado aprova projeto que libera construções em margens de rios de áreas urbanas
Proposta do deputado federal catarinense, Rogério Peninha, prevê que regulamentação fique a cargo de cada cidade
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
O senado Federal aprovou na sessão de quinta-feira o projeto de lei do deputado federal catarinense Rogério Peninha Mendonça (MDB) que flexibiliza as regras para construções nas margens de rios no perímetro urbano. De acordo com a proposta, a decisão da área de Preservação Permanente (APP) dentro das cidades fica a cargo de cada cidade, conforme a situação local.
O texto muda o entendimento sobre qual legislação deve prevalecer nos licenciamentos ambientais em áreas urbanas. Em abril deste ano, uma decisão do superior Tribunal de Justiça (STJ) mobilizou prefeituras pelo país inteiro. O tribunal tinha determinado que o código Florestal deveria ser obedecido nas áreas urbanas, prevalecendo sobre a lei de Parcelamento do Solo Urbano, que é menos restritiva.
Pela decisão, a liberação de obras precisaria respeitar a faixa de 30 a 500 metros de recuo mínimo das margens, variando conforme a largura do curso d´água, valendo mesmo para áreas consolidadas, ou seja, já construídas. Pela legislação urbana, o afastamento mínimo das construções é de 15 metros.
“Teríamos que demolir mais da metade das cidades catarinenses e construir tudo de novo. Na verdade, acendeu um sinal de alerta no Brasil todo”, opinou Peninha. Com o projeto do deputado, a proteção das margens de rios na zona urbana das cidades seria transferida para a legislação municipal.
Ainda estavam em andamento no senado outros dois projetos sobre o mesmo tema. O relator do caso, senador Eduardo Braga (MDB), votou pela aprovação do projeto do deputado catarinense, que já havia passado pela câmara.
Segundo o relator, a proposta de Peninha era mais abrangente. “O projeto regulamenta o tema com grande segurança jurídica e abarca o mérito de diversas emendas apresentadas a projetos similares”, destacou.
Regramento seria conforme a realidade local
O deputado entende que a metragem deve ser definida com base no Plano Diretor, leis de uso de solo, conselhos de meio ambiente e audiências públicas com a população. “A decisão do STJ não observava a realidade de cada cidade”, criticou.
Pelo projeto, ele explica que serão regularizados empreendimentos imobiliários, residenciais, comerciais ou industriais, que estão na ilegalidade em virtude da lacunas deixadas pelo código Florestal. “Áreas urbanas e rurais são diferentes e precisam de regramento específico para cada uma”, completou.
O senador catarinense Jorginho Mello (PL) tinha proposto um projeto semelhante e que tramitava em conjunto com a proposta de Peninha. Ele disse que encaminhou um acordo a favor do projeto do deputado pra que houvesse mais rapidez na tramitação da matéria.
“Não tive problema nenhum em ceder neste caso, é algo que Santa Catarina aguarda há muito tempo por um desfecho. Trabalhei para que fosse construído um entendimento que agilize a tramitação, resolva o impasse que se arrasta e, enfim, garanta segurança jurídica aos investidores e aos moradores dessas áreas”, comentou.
Emendas brecam liberou geral
O texto aprovado no senado Federal recebeu duas emendas que restringem a flexibilização da metragem apenas nas áreas já com construções. Os terrenos que ainda não contam com edificações teriam que continuar obedecendo as regras do código Florestal.
Devido às mudanças no texto, o projeto terá que ser analisado novamente pela câmara dos Deputados. Só depois é que poderá ser levado pra sanção do presidente. O deputado Peninha adiantou que vai trabalhar pela aprovação do texto original, sem as emendas.
“A avaliação e decisão [do afastamento mínimo] deve ficar a cargo de cada município e Estado, conforme as condições locais. O projeto original foi tema de muitos debates e audiências públicas, está muito bem consolidado”, defendeu.
Peninha acredita que a proposta original seja aprovada pelos deputados. Na primeira votação, o projeto passou com ampla maioria, com 314 votos favoráveis e 140 contrários.