Boa notícia
Senado aprova um novo e amplo Refis
Projeto do senador Jorginho Mello, que também aprovou o Mei Caminhoneiro, passou na câmara e no senado no mesmo dia
Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]
Boa notícia para os empresários brasileiros. O Mei Caminhoneiro e o Relp, programa de renegociação de débitos do Simples Nacional para micro e pequenos negócios, foram aprovados, na quinta-feira, na câmara dos deputados e no senado federal. Para virar lei, contudo, falta ainda a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
O Relp deve dar oportunidade a 500 mil empreendedores regularizarem a situação para se manter no regime especial do Simples em 2022. Caso o Relp não fosse aprovado, essas empresas poderiam até fechar as portas.
Agora, os empreendedores poderão renegociar os débitos com o prazo de até 12 anos, e descontos que podem chegar até 90% para juros e multa. Os projetos ainda seguem para o presidente Jair Bolsonaro (PL), que tem o prazo de 15 dias para sancioná-los.
A lei é de autoria do senador Jorginho Mello (PL), que disse à reportagem que as aprovações representam um grande avanço. “Isso é fruto de dedicação e muito trabalho. Foi uma luta inimaginável. Eu briguei muito por isso ao longo dos últimos meses. Sem dúvida, o que aconteceu hoje é reflexo de um compromisso assumido com os catarinenses e com o Brasil de fazer política de resultado”, destacou o senador.
Pelo texto do Relp, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar.
Depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, com vencimento em maio de cada ano. No entanto, dívidas com a Previdência Social só podem ser parceladas em 60 meses.
As primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcelas deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes.
Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50 ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela.
Quem pode parcelar
Pelo projeto aprovado, poderão ser parceladas quaisquer dívidas do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.
Também poderão ser incluídos no Relp os débitos de parcelamento previsto na lei de criação do Simples Nacional (em 60 meses); aqueles da Lei Complementar 155/16, de 120 meses; e do último parcelamento, de 145 a 175 parcelas (Lei Complementar 162/18).
Durante 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp, o contribuinte não poderá participar de outras modalidades de parcelamento ou contar com redução do montante principal, juros ou multas e encargos. A exceção é para o parcelamento previsto no plano de recuperação judicial, de 36 meses.
Casos de exclusão
Além da falência ou da imposição de medida cautelar fiscal contra o contribuinte, ele será excluído do refinanciamento se não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas; não pagar a última parcela; for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento do parcelamento; se não pagar os tributos que venham a vencer após a adesão ao Relp ou não cumprir as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Mei dos caminhoneiros
O Mei Caminhoneiro, PLP 147/2019, também foi aprovado nas duas casas. Ele pretende melhorar o ambiente de negócios dos transportadores autônomos, dando benefícios previdenciários, direito a nota fiscal e enquadramento tributário especial, e auxiliando cerca de um milhão de caminhoneiros no Brasil. O projeto é do senador Jorginho Mello e o texto teve a relatoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO).