Itajaí
Contribuintes podem quitar dívidas com até 90% de desconto em multa e juros
Ideia é facilitar a vida dos afetados pela pandemia; negociação pode ser feita até dezembro
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
Itajaí deu início ao Programa de Recuperação Fiscal com benefícios para quem quitar os débitos. Os contribuintes vão ter até 90% de descontos em multa e juros no pagamento à vista. Já em caso de parcelamento, as reduções serão gradativas conforme o número de parcelas.
Os atendimentos começaram nessa semana e encerram em dezembro, quando não será mais possível parcelar as dívidas com desconto.
O objetivo do programa é garantir que a população, que foi a mais afetada pela pandemia, consiga regularizar as suas dívidas com o município de forma facilitada.
Todos os impostos municipais poderão ser refinanciados como, por exemplo, IPTU, ISS, alvarás, multas de todos os órgãos, taxa de cemitério e demais taxas e impostos da prefeitura.
Como quitar?
As pessoas físicas e jurídicas com débitos podem procurar três locais para fazer a negocição. O atendimento é sempre de segunda a sexta-feira.
Os locais pra negociar as dívidas são: a praça do Cidadão, no térreo da prefeitura, das 8h às 19h, sem fechar para o almoço. O centro de Atendimento ao Contribuinte, na avenida Joca Brandão, 655, anexo ao Fórum Universitário, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h30, sem fechar para o almoço.
O terceiro é o centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc), na rua Uruguai, 222, anexo ao fórum de Itajaí. A Cejusc tem atendimento virtual ou presencial com agendamento no telefone (47) 98805-3601 (WhatsApp).
Confira o calendário de pagamento do Refis 2021
PAGAMENTO À VISTA
De 05 de outubro a 16 de novembro de 2021: 90% de desconto em juros e multa
De 17 de novembro a 30 de dezembro de 2021: 75% de desconto em juros e multa
PARCELAMENTO EM 12 VEZES
Primeira parcela entre 05/10 a 16/11 de 2021: 70% de desconto em juros e multa
Primeira parcela entre 17/11 a 30/12 de 2021: 55% de desconto em juros e multa
PARCELAMENTO EM 24 VEZES
Primeira parcela entre 05/10 a 16/11 de 2021: 50% de desconto em juros e multa
Primeira parcela entre 17/11 a 30/12 de 2021: 35% de desconto em juros e multa
PARCELAMENTO EM 60 VEZES
0% (zero por cento) de desconto
PARCELAMENTO EM 120 VEZES
Especial para pessoas jurídicas em recuperação judicial ou em dificuldades financeiras: 0% (zero por cento) de desconto
O valor da dívida tributável e não tributável com o município, no momento, gira em torno de R$ 650 milhões. A expectativa da Secretaria da Fazenda é recuperar, pelo menos, R$ 60 milhões com o incentivo.