O governo de Santa Catarina publicou uma nova portaria, na segunda-feira, que cria regras pra realização de eventos de massa, com mais de 500 pessoas. A medida, no entanto, não libera os eventos automaticamente. É preciso uma avaliação que precede à autorização.
Atividades coletivas de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política se enquadram na nova portaria.
Os organizadores devem elaborar o plano de contingência, que deve ser apresentado pra diretoria de vigilância Sanitária, contendo as regras que já estão em vigor em território catarinense ...
 
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Atividades coletivas de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política se enquadram na nova portaria.
Os organizadores devem elaborar o plano de contingência, que deve ser apresentado pra diretoria de vigilância Sanitária, contendo as regras que já estão em vigor em território catarinense. O departamento fará a avaliação, sendo que todos os níveis da matriz de risco exigem a pré-autorização.
Devem ser indicados o tipo de evento, a localização e o número máximo de pessoas autorizadas. Tem que ser indicada a forma de monitoramento, planejamento pra situações de emergência e urgência, além de outros detalhes.
A partir dos critérios avaliados, o evento é enquadrado em um dos quatro potenciais de risco e com o respectivo indicativo de quantidade de liberação de pessoas indicada. São eles potencial de risco baixo, que permite limite máximo de participantes; potencial de risco médio, com 50% da lotação; potencial de risco alto, com 30% do limite máximo; além do potencial de risco altíssimo, que proíbe a realização do evento.