Pandemia
Medida provisória institui o Auxílio Catarina
Governo estima que benefício possa ajudar 60 mil famílias
Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]
O governo do estado de Santa Catarina publicou a Medida Provisória 240/2021 que institui o Auxílio Catarina, benefício emergencial destinado a mais de 60 mil famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica por causa da pandemia.
Podem receber o apoio financeiro os profissionais que perderam seus empregos no período entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021, que atuam nas atividades especificadas na MP e famílias de baixa renda que não sejam beneficiárias do Bolsa Família ou de benefício de prestação continuada (BPC).
A estimativa é que mais de 43 mil famílias catarinenses de baixa renda tenham a possibilidade de receber o benefício, que será pago em três parcelas mensais de R$ 200.
Os mais de 18 mil trabalhadores que perderam seus empregos nos setores ligados à alimentação, alojamento, promoções, eventos e turismo podem receber duas parcelas mensais de R$ 300.
A concessão e a forma de pagamento serão definidas pela secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SDS), em conjunto com a secretaria de Estado da Fazenda (SEF). O investimento do executivo será em torno de R$ 38 milhões e disponibilizado do orçamento geral do Estado.
A MP tem força de lei e deve ser apreciada pela Assembleia Legislativa no prazo de até 120 dias.
Para receber o auxílio o trabalhador deve ter perdido o emprego em áreas específicas de atuação. Acesse o link www.diarinho.net/materia/626129/ e confira se o CNAE da empresa que você trabalhava se encaixa no benefício.
Para receber o auxílio o trabalhador deve ter perdido o emprego nas seguintes áreas de atuação:
Alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), exceto os dedicados ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (CNAE 5620-1/04);
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801);
Design (CNAE 7410201)
Aluguel de móveis, utensílios, aparelhos de uso doméstico e pessoal e instrumentos musicais (CNAE 772920);
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003);
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (CNAE 7721700);
Casas de festas e eventos (CNAE 8230002);
Serviços e organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001);
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019);
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500);
Produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).
Arquivo para download:
626129_MP-240.pdf