A governadora interina Daniela Reinehr (sem partido) sancionou três novas leis. Os atos foram publicados no Diário Oficial nesta quinta-feira. As leis são voltadas para a transparência na Educação e divulgação de campanhas de doação de sangue e combate à violência contra a mulher.
A Lei 18.108/2021 cria o Portal Transparência das Escolas Públicas Estaduais. Ele deve ser disponibilizado no site da secretaria de Estado da Educação e vai reunir informações de todas as unidades escolares estaduais. O Portal deve contar com conteúdo atualizado sobre corpo docente, técnico e administrativo, além de detalhes sobre o imóvel e estrutura organizacional da escola.
O portal é exclusivo para escolas públicas e deve conter também os repasses financeiros e despesas da instituição, além de dados sobre serviços, obras e compras de equipamentos. A plataforma também ...
 
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A Lei 18.108/2021 cria o Portal Transparência das Escolas Públicas Estaduais. Ele deve ser disponibilizado no site da secretaria de Estado da Educação e vai reunir informações de todas as unidades escolares estaduais. O Portal deve contar com conteúdo atualizado sobre corpo docente, técnico e administrativo, além de detalhes sobre o imóvel e estrutura organizacional da escola.
O portal é exclusivo para escolas públicas e deve conter também os repasses financeiros e despesas da instituição, além de dados sobre serviços, obras e compras de equipamentos. A plataforma também vai contar com uma ouvidoria para manifestações e denúncias.
A proposta é da deputada Ada de Luca (MDB).
Daniela também sancionou duas leis voltadas para a divulgação de campanhas. A primeira é a lei 18.104/2021, projeto do deputado Felipe Estevão (PSL) que obrigada a divulgação de mensagens de incentivo à doação de sangue. A divulgação deve acontecer em todas as competições esportivas e eventos culturais mantidos pelo governo Estadual ou eventos que recebam patrocínio de órgãos públicos.
O projeto prevê que a mensagem “Doe sangue e ajude a salvar vidas!” seja colocada em displays eletrônicos, banners ou placas de propaganda. Clubes de futebol devem divulgar em seus sites e dentro de estabelecimentos esportivos, através do programa Sangue Torcedor.
O terceiro projeto aprovado e que também entrou em vigor nesta quinta-feira foi a lei 18.105/2021, que torna obrigatória a divulgação de campanhas de conscientização e enfrentamento à violência doméstica. Seguindo a mesma linha da lei sobre doação de sangue, as campanhas devem ser divulgadas em eventos realizados ou patrocinados pelo governo estadual.
As propagandas precisam mencionar a Lei Maria da Penha, o Disque Denúncia (180) e passar informações sobre o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). O projeto foi proposto pelo deputado Kennedy Nunes (PSD).