Começou na última segunda-feira o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021. O prazo final voltou a ser até às 23h50 de 30 de abril. No ano passado a data foi estendida até junho por conta da pandemia.
Segundo a receita Federal, a expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas. Uma das novidades é a exigência da declaração de recebimento do Auxílio Emergencial.
Segundo dados da Receita, somente no primeiro dia de entrega da DIRPF, 438,1 mil contribuintes acertaram as contas com o Leão. A expectativa do Fisco é receber neste ano 32.619.749 declarações ...
Segundo a receita Federal, a expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas. Uma das novidades é a exigência da declaração de recebimento do Auxílio Emergencial.
Segundo dados da Receita, somente no primeiro dia de entrega da DIRPF, 438,1 mil contribuintes acertaram as contas com o Leão. A expectativa do Fisco é receber neste ano 32.619.749 declarações de rendimentos do ano-calendário 2020, que desde 2011 é feita somente online (através de um programa, disponível para download no site da Receita, https://www.gov.br/receitafederal/pt-br). No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.
Quem perder o prazo – que segue até 30 de abril – terá que pagar multa no valor de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido. O diretor do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT), Douglas Herrero, explica que a entrega é obrigatória para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2020, incluindo salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo.
A novidade na declaração de 2021 está na exigência da declaração de recebimento do Auxílio Emergencial e do Auxílio Emergencial Residual, que são rendimentos tributáveis, mas só devem ser declarados se a pessoa recebeu outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Outro diferencial foi a criação de três campos na ficha ‘Bens e direitos’, para o contribuinte informar moedas digitais, como Bitcoin, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin, payment tokens, entre outras.
A principal regra pra declaração do IR é ganhar mais que R$ 28.500 anuais. Quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em 2020, como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança também precisa se explicar. Também são cobrados venda de bens, como casa, veículo, terreno; ações na bolsa de valores; propriedade de bens que valem mais de R$ 300 mil. Vender e comprar imóvel no prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda. “Quem não declarar será penalizado. A multa mínima é de R$ 165,74, mas pode chegar a 100% do valor, ou seja, poderá pagar bem mais caro”, explica Douglas Herrero.
Restituições
Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar. Assim como em 2020, serão pagos cinco lotes de restituição: em 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).
Até 2020 a restituição só poderia ser feita em contas poupança ou corrente, mas agora a Receita permite que o contribuinte receba em uma conta pagamento digital, como a do Nubank.