A Justiça Eleitoral de Balneário Piçarras está nas alegações finais do processo de corrupção eleitoral investigado em Barra Velha, nas eleições de 2020, quando, segundo o Ministério Público, mais de 1830 cestas básicas compradas com dinheiro público foram flagradas num depósito na rua Hildegard Hess.
O flagrante virou um processo e um vereador, um advogado, dois empresários e três servidores públicos, entre eles uma assistente social, viraram réus.
A ação penal eleitoral foi aceita em 2 de julho de 2022, e envolvia, na época, entre outros, o vereador Allan Ricardo Batista (UB), o ex-vereador Maurício Simas (UB) e o empresário Sadi ...
O flagrante virou um processo e um vereador, um advogado, dois empresários e três servidores públicos, entre eles uma assistente social, viraram réus.
A ação penal eleitoral foi aceita em 2 de julho de 2022, e envolvia, na época, entre outros, o vereador Allan Ricardo Batista (UB), o ex-vereador Maurício Simas (UB) e o empresário Sadi Ribeiro, então candidato a vereador pelo mesmo partido, e ainda o dono do galpão onde houve o flagrante.
Por falta de provas, Maurício Simas foi retirado do processo, e todos os demais se tornaram réus. O flagrante foi feito, na ocasião, pela policial civil Tatiana Bortolaz, e pelo delegado Eduardo Ferraz.
No caso dos políticos – Alan e Sadi – o MP pediu a condenação por compra de votos. Os servidores envolvidos – um deles ex-secretário de Assistência Social de Barra Velha – respondem por peculato. O empresário dono do galpão é réu. O grupo, desde o início, alegou inocência.
A defesa do vereador Batista, entretanto, teve negado o pedido pela rejeição da denúncia do MP em 20 de março do ano passado. A argumentação é de que como o flagrante foi feito pela policial Tatiane Bortolaz – então licenciada e candidata a vereadora pelo PL, partido opositor ao UB –, a denúncia seria inconsistente e não traria provas, por não apontar quais seriam os eleitores beneficiados.
O juiz eleitoral Rodrigo Dadalt não aceitou a argumentação. A falta de provas alegada, na visão do magistrado, poderia ser suprida na instrução do processo, mas os fatos apontados como corrupção eleitoral pelo MP são consistentes “à saciedade” – ou seja, o desvio das cestas aconteceu.