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ITAJAÍ

Projeto do Plano Diretor pode ser votado pela Câmara, decide justiça

Juíza derrubou as alegações do MP e entendeu que não há prova de qualquer irregularidade no processo de revisão

João Batista [editores@diarinho.com.br]

Juíza entendeu que a paralisação do projeto prejudicaria toda a cidade (foto: João Batista)



A justiça negou o pedido do Ministério Público para suspensão do projeto do novo Plano Diretor de Itajaí. A decisão é da juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, da Vara da Fazenda Pública, contra ação civil da 10ª Promotoria de Justiça.


Na ação, a promotoria pedia a paralisação imediata do trâmite do projeto de lei do Plano Diretor na Câmara de Vereadores, apontando supostas irregularidades no processo de revisão que ...

 

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Na ação, a promotoria pedia a paralisação imediata do trâmite do projeto de lei do Plano Diretor na Câmara de Vereadores, apontando supostas irregularidades no processo de revisão que iniciou em 2018. Falta de participação popular, ausência de estudos técnicos e falta de paridade na composição do colegiado de delegados eram as alegações, mas a justiça entendeu o contrário.



A juíza  não acatou as alegações, ressaltou a falta de provas e alertou para o risco de eventual paralisação do projeto. “Verifico o perigo de dano inverso, visto a insegurança jurídica que tomará conta do município de Itajaí e da sua sociedade caso seja obstada a votação do Projeto de Lei de revisão Plano Diretor, após seis anos de discussão, o qual, inclusive, já foi objeto de duas audiências públicas e emendas na Câmara de Vereadores”, decidiu.

A decisão ainda destacou que as manifestações populares não se esgotaram, “porque na Casa do Povo, os senhores legisladores municipais ali estão na representação popular, devidamente legitimados”.  O Ministério Público agora tem prazo pra se manifestar e pode contestar a decisão.


Sobre a formação do colégio de delegados, questionada pelo MP por supostamente ter deixado de fora associações de moradores e entidades da sociedade civil, a juíza analisou que o edital de eleição garantiu tanto a paridade quanto a representatividade de vários segmentos da sociedade. “O setor da sociedade civil está, inclusive, em número maior que o setor governamental”, analisou.

“O fato de que o Poder Executivo Municipal garantiu três vagas à determinadas entidades profissionais [Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina (Cau/SC), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (Crea/SC) e Sindicato da Construção Civil (Sinduscon Itajaí)] não pode levar à presunção pura e simples de que a intenção era de privilegiar o setor da construção”, diz a juíza.


Sobre supostas irregularidades na condução dos trabalhos no processo de revisão, a juíza apontou falta de provas das alegações de que o colégio de delegados teria facilitado a aprovação da proposta defendida pela coordenação. Já quanto à falta de transparência das atas das reuniões, o município admitiu problemas nos registros por falta de pessoal, mas frisou que os documentos foram depois divulgados e aprovados.

Para a justiça, a questão, já sanada pela prefeitura, não poderia vir a “macular” o processo de revisão do Plano Diretor, “porque não restou demonstrado qualquer prejuízo advindo deste fato”.

 

Trâmite segue normal na Câmara

Oficinas, audiências e consultas públicas foram realizadas, frisou a juíza (foto: Arquivo)

Oficinas, audiências e consultas públicas foram realizadas, frisou a juíza


 

A decisão também não concordou com as alegações de falta de participação popular nas reuniões do colégio de delegados e nas audiências públicas, considerando que houve ampla participação e divulgação dos eventos. A juíza lembrou a realização de oficinas comunitárias, audiências e consultas públicas, além de outros canais de comunicação direta com a população.

Por fim, a justiça também não acatou a denúncia de que o projeto do novo Plano Diretor teria desconsiderado os estudos técnicos iniciais, privilegiando propostas defendidas pela construção civil e descartando sugestões da comunidade. A ação civil também colocava sob suspeita o trabalho do coordenador técnico da revisão do Plano Diretor, Dalmo Vieira Filho.

“O próprio Sr. Dalmo, quando ouvido na 10ª Promotoria de Justiça, afirmou que a sua primeira atitude ao assumir ao cargo foi a de reunir todo o trabalho produzido. Dito isso, cai por terra a alegação de que os pontos levantados pela população não foram considerados, vez que os estudos e diagnósticos elaborados para esta finalidade serviram sim para a elaboração dos Cadernos Propositivos”, afirma a juíza.

Diante dos apontamentos, a magistrada registrou também não haver provas de que o projeto de lei enviado à câmara não atende às necessidades legais, não vislumbrando a possibilidade de paralisação do processo. O projeto no legislativo está na reta final pra votação na semana que vem, nos dias 27 e 29. A câmara informou que o prazo pra análise das emendas foi cumprido e que cronograma segue como definido.


 

Defesa negou “teoria conspiratória”

A decisão da justiça veio após a manifestação do município na ação. A procuradoria fez uma série de esclarecimentos, visando desfazer o que chamou de “teoria conspiratória” do MP e apontar a falta de requisitos pra aceitação da liminar.

Duas entidades se manifestaram, entre o Foro Metropolitano de Itajaí, que pediu pra ser parte no processo, e o Sindicato da Construção Civil (Sinduscon), que, na condição de interessado, apresentou documentos defendendo a legalidade na revisão do Plano Diretor.

Em ofício, o sindicato afirmou que todo o processo “contou com ampla participação popular, tanto na fase de diagnóstico, prognóstico, na fase de deliberação pelo Colégio de Delegados e audiências públicas e, ao final, mediante a apresentação de matérias diretamente à Câmara de Vereadores para fins de apresentação de emendas”.

Para o advogado do Sinduscon, Laudelino João da Veiga Netto, a decisão da juíza foi “primorosa” e dá uma certa segurança jurídica para a questão. “É uma decisão totalmente fundamentada. Ela entrou em todos os méritos da [petição] inicial e refutou todos os argumentos. Não foi uma decisão unicamente analisando a urgência do momento”, analisa.

Laudelino destacou o trecho da decisão que aponta que as divergências nas atas foram sanadas no processo e a parte que demonstrou que houve ampla participação popular. O advogado lembrou que o município cumpriu a recomendação do MP pra fazer mais 10 audiências públicas mesmo depois que o projeto tinha ido pra Câmara.

Para ele, a ação do MP não trouxe nenhum dado técnico e não apontou nenhum prejuízo para a municipalidade. “A juíza falou que o estudo do Dalmo, muito embora seja uma pessoa que já tinha prestado algum tipo de serviço para o Sinduscon, assim o foi porque ele é um profissional liberal muito renomado em todo o Brasil, e nesse estudo técnico ele só trouxe opções que melhoram a sociedade itajaiense”, defendeu.




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