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SANTA CATARINA

Estado vai à Justiça contra decisão que preserva áreas à beira-mar

Liminar estabeleceu como APP a faixa de 300 metros da praia mesmo onde não há restinga

Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

Governo de SC diz que regra pode causar prejuízos à economia do estado (foto: João Batista)



A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) recorreu à Justiça para tentar reverter a decisão que obrigou o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) a considerar Área de Preservação Permanente (APP) as restingas do estado, em medida que vale para todos os imóveis do litoral. A ação da PGE pretende suspender o resultado da Ação Civil Pública, com origem em Garopaba, que mudou as regras de proteção da faixa de restinga.


O procurador-geral do estado, Márcio Vicari, explicou que a PGE trouxe o caso para sua responsabilidade e passará a atuar no processo. Ele alega que a manutenção da decisão judicial pode ...

 

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O procurador-geral do estado, Márcio Vicari, explicou que a PGE trouxe o caso para sua responsabilidade e passará a atuar no processo. Ele alega que a manutenção da decisão judicial pode causar “grave lesão à ordem e economia públicas” por classificar como APP a faixa de 300 metros a partir da linha preamar máxima (maré cheia), existindo ou não vegetação de restinga na área.



A entrada da procuradoria no processo atende orientação do governador Jorginho Mello (PL). A medida ocorre após o IMA publicar, no dia 11, a portaria que atualizou as regras de ocupação no litoral. “É importante ressaltar que a portaria só foi publicada pelo IMA por conta de decisão judicial, pois ela impacta diretamente em todo o litoral do estado – inclusive em regiões densamente urbanizadas”, destacou o procurador.

Novas regras


A portaria 165/2023, do IMA, atendeu à decisão judicial dada na ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPSC) em Garopaba. Um dos pedidos da promotoria era pra que o órgão ambiental fosse obrigado a considerar como área de preservação não apenas as restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, como previsto no Código Florestal, mas todas as restingas no litoral.

A Justiça de Garopaba aceitou o pedido e deu a liminar. O MPSC pediu o cumprimento da decisão pelo IMA, sob pena de multa diária a ser paga pela presidente do órgão ambiental, Sheila Maria Martins Orben Meirelles. Com a portaria, houve grande repercussão de entidades e municípios com praias já sem restinga ou com áreas de urbanização já consolidadas, que poderão ser caracterizadas como APPs.


A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio) destacou o impacto pro setor imobiliário e o desenvolvimento econômico. O tema foi debatido pelo presidente da entidade, Hélio Dagnoni, com o secretário de estado do Planejamento, Edgard Novuchy Pereira Usuy, que estava respondendo interinamente pelo IMA.

“Este assunto já havia sido tratado pelo TJ/SC em momento passado. Estava pacificado no sentido de reconhecer somente as restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues como sendo de preservação permanente. A nova decisão judicial poderá afetar muito os investimentos e todo setor econômico que envolve a construção civil”, alertou Hélio, que é de Balneário Camboriú.

Código Florestal

Na prática, as novas regras ampliam a proteção de restinga e limitam as construções na orla, mesmo que não haja vegetação na faixa agora considerada de preservação. A faixa de 300 metros deve ser medida a partir da linha da preamar máxima, que é o limite da maré alta. Qualquer empreendimento que seja licenciado pelo IMA e que esteja dentro do limite só poderá ser liberado se for de utilidade pública, conforme o Código Florestal.

A decisão que alterou as regras pra todo o estado tem origem na construção de um condomínio com seis imóveis em área de restinga na praia da Ferrugem, em Garopaba, motivando uma ação do MPSC em 2022 que resultou na paralisação das obras. Na época, a promotoria alegou que o residencial tava a 150 metros da linha da maré alta, desrespeitando a faixa de proteção e invadindo APP, com base em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).





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