Colunas


Direito na mão

Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Quais documentos são necessários para provar o trabalho rural na aposentadoria do INSS?


Obrigatoriamente, para fins de averbação de tempo rural na aposentadoria, o segurado deverá juntar documentos para comprovar que trabalhou no campo, em regime de economia familiar ou como empregado rural, sem registro em Carteira de Trabalho. Não bastando apenas testemunhas.

 

Já possui cadastro? Faça seu login aqui.

OU

Quer continuar lendo essa e outras notícias na faixa?
Faça seu cadastro agora mesmo e tenha acesso a
10 notícias gratuitas por mês.

Cadastre-se aqui



Bora ler todas as notícias e ainda compartilhar
as melhores matérias com sua família e amigos?

Assine agora mesmo!


São muitos os documentos que podem comprovar o trabalho rural. Os mais comuns são:

• Bloco de notas do produtor;

• Escritura do sítio ou chácara;

• Certidão de casamento onde consta “lavrador” ou “lavradora” como profissão;

• Certidão de nascimento dos filhos e dos irmãos;

• Certidão de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;

• Certidão de associado em cooperativa;

• Comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;

• Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;

• Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;

• Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;

• Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

• Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;

• Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;

• Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária;

• Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;

• Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP);

• Certidão de batismo dos filhos;

• Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;

• Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;

• Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;

• Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;

• Carteira de vacinação;

• Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;

• Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;

• Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres;

Incorporar o tempo de atividade rural, mesmo se iniciado na infância, pode resultar em um aumento significativo no valor da aposentadoria. Isso também pode acelerar a aposentadoria com base na pontuação necessária, evitando a aplicação do fator previdenciário, que ainda é relevante em algumas situações de transição após a reforma.

Portanto, é fundamental que os segurados estejam cientes das alternativas documentais disponíveis para assegurar seus direitos previdenciários.

Renata Brandão Canella, advogada.

www.brandaocanella.adv.br


Comentários:

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

ENQUETE

Municípios da região vão ter que ajudar a bancar contas do hospital Ruth Cardoso. Qual sua opinião?

Justo! Se moradores de várias cidades utilizam, todos têm que ajudar e decisão judicial está correta

O hospital deveria ser regionalizado e bancado pelo Governo do Estado

Não vejo necessidade. Muitos trabalhadores de Balneário Camboriú vivem nas cidades vizinhas

Nao tenho opinião sobre a decisão judicial



TV DIARINHO


Uma mulher foi arrastada pela correnteza do rio Itajaí-Açu em Rio do Sul. Ela se agarrou em um pedaço ...





Especiais

NA ESTRADA

BC oferece rolês gastronômicos, culturais, de compras e lazer

RIO GRANDE DO SUL

São Leopoldo: a cidade gaúcha onde quase todos perderam o lar

RIO GRANDE DO SUL

Governo Eduardo Leite não colocou em prática estudos contra desastres pagos pelo estado

Retratos da destruição

“Não temos mais lágrimas pra chorar”: A cidade gaúcha destruída pela 3ª vez por enchentes

MEIO AMBIENTE

Maioria de deputados gaúchos apoia projetos que podem agravar crise climática



Colunistas

JotaCê

Montibeller indeciso

Coluna Exitus na Política

Um passeio nas cavernas

Via Streaming

Amor do passado

Na Rede

Morte de produtor, garotinho com orgulho do pai na enchente e mais: confira os destaques do DIARINHO

Artigos

O combate ao abuso e à exploração de crianças e adolescentes é um compromisso coletivo

Jackie Rosa

Niver da Chris

Mundo Corporativo

A importância do equilíbrio da autoestima no mundo organizacional

Coluna Esplanada

Palácio x Lira

Gente & Notícia

Níver da Margot

Ideal Mente

Luto coletivo: navegando juntos nas ondas da perda

Show de Bola

Vitória da base

Direito na mão

Mulher entre 54 a 61 anos: como antecipar a aposentadoria?

Coluna do Ton

Chegando de Mendoza

Histórias que eu conto

Armação da infância II

Foto do Dia

“O mar, quando quebra na praia”

Coluna Existir e Resistir

Designação geral sobre o fim do mundo

Coluna Fato&Comentário

Anuário de Itajaí - 100 anos da 1ª edição




Blogs

A bordo do esporte

Maratona fecha etapa de Ouro Branco da Estrada Real

Blog da Jackie

Tá na mão!!!

Blog do JC

Visita na choupana do Chiodini e Rebelinho

Blog da Ale Francoise

A pílula da felicidade

Blog do Ton

Amitti Móveis inaugura loja em Balneário Camboriú

Gente & Notícia

Warung reabre famoso pistão, destruído por incêndio, com Vintage Culture em março

Blog Doutor Multas

Como parcelar o IPVA de forma rápida e segura

Blog Clique Diário

Pirâmides Sagradas - Grão Pará SC I

Bastidores

Grupo Risco circula repertório pelo interior do Estado



Hoje nas bancas


Folheie o jornal aqui ❯








MAILING LIST

Cadastre-se aqui para receber notícias do DIARINHO por e-mail

Jornal Diarinho© 2024 - Todos os direitos reservados.
Mantido por Hoje.App Marketing e Inovação