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Por Edison d'Ávila -

Trânsito público na Vila de Itajaí: normas de 1868


As últimas mudanças havidas no  tráfego de  ruas do centro e bairros da cidade - criação de mais binários e proposta de abertura de novas vias urbanas - têm gerado  discussões a propósito da qualificação do trânsito de Itajaí.

 

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O trânsito é componente indissociável da vida urbana atual. Terá sido sempre assim? Pois em 1868, quando se prontificou o primeiro “Código de Posturas” da então Vila do Santíssimo Sacramento de Itajaí,  diversas normas já tratavam de sua regulação, mesmo sendo diminuto o trânsito público da época, como se pode supor. 

O princípio geral prescrito no “Código de Posturas” era o livre trânsito das pessoas nas vias, a se proibir tudo aquilo que pudesse embaraçá-lo, como cercas,  cancelas, materiais em deposição, tapumes, andaimes e animais soltos nas ruas. 

Pelas poucas vias da Vila transitavam muitos pedestres, algumas cavalgaduras (animais de montaria)  e somente dois tipos de veículos, estes à tração animal,  carros e carroças. A maioria da população fazia seus deslocamentos a pé, porque ter um animal de montaria, carro ou carroça requeria bons recursos financeiros, pois custavam caro.

Para os veículos de tração animal e para as cavalgaduras, o “Código de Posturas” estabelecia regras de circulação nas vias públicas da Vila. Já nesse ano de 1868 se tinha o entendimento de que as vias públicas deviam ser espaços específicos e seguros do trânsito. Nelas, portanto, haveria de ter regramentos de circulação que deveriam ser conhecidos e sempre respeitados.

Os carros e carroças deviam ter seus eixos untados com alguma substância gordurosa para evitar o chiamento ao transitar em serviço pelas ruas da Vila, havendo multa de 4.000 réis para o condutor que assim não procedesse. Esses veículos pagavam a contribuição estabelecida pela Câmara Municipal, sendo os mesmos numerados pelo Fiscal do legislativo. Ainda não existia a Prefeitura, sendo o município administrado somente pela Câmara de Vereadores.  Os condutores dos veículos, denominados carreiros e carreteiros, eram obrigados a conduzi-los pelo centro das ruas, já que as margens das vias deviam ficar livres para o trânsito do pessoal a pé, porque ainda não existiam os passeios públicos ou calçadas.

Também foram estabelecidas regras para o controle da velocidade. Assim, nenhum cavaleiro poderia correr pelas ruas da Vila, havendo multa para o infrator e apreensão do animal. As exceções para esse controle ficavam apenas para os Oficiais da Câmara e da Justiça que levassem ofícios urgentes,  a médicos e farmacêuticos nas visitas a doentes graves e às pessoas que se dirigissem às farmácias, à época chamadas de boticas, para buscar remédios com urgência. Enfim, a cavaleiros e condutores de carros e carroças se estabelecia que não deveriam  transitar no espaço público, “em outro passo que não for o tranquilo e quieto”!

Bons tempos, quando tranquilidade e quietude públicas eram também valores prezados pela administração municipal.


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