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Lei Rouanet


Da mesma forma que volta e meia nos perguntamos se o ovo faz bem ou mal à saúde, sempre retornamos a antiga discussão sobre o uso da Lei Rouanet. Como ela funciona? De onde vem o dinheiro? Quem pode usar?

 

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Infelizmente, assuntos como esses são bombardeados por fake News, dificultando o entendimento de muitos e levando a desinformação.  Entender o que é a Lei Rouanet é primordial para compreender um pouco mais sobre como a economia está relacionada a cultura.

A Lei no. 8.313/91, conhecida como Lei Rouanet, é uma lei federal de incentivo à cultura, sancionada pelo presidente Fernando Collor de Mello no ano de 1991, com o objetivo de facilitar o livre acesso à cultura; promover a regionalização da produção cultural e artística brasileira; preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio brasileiro entre outros. A lei é extremamente eclética, englobando projetos de música, dança, circo, artes cênicas ou visuais, patrimônio cultural (museus) além de obras literárias, exposições e restaurações. Importante salientar que projetos para esportes e cinemas também são beneficiados com incentivos governamental federal, porém com legislações diferentes.

Pequenos e grandes artistas, fundações e autarquias possuem total direito de procurar apoio na Lei Rouanet, através de projetos culturais com ou sem cobrança de ingressos. Mas cuidado, todo projeto deve ser deferido pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). Se aprovado o projeto, usualmente com ajustes e adequações solicitadas, o proponente inicia sua busca por empresas que disponham a investir em seu projeto.

A lei permite que a empresa investidora desconte do imposto de renda anual devido o valor desembolsado em projetos culturais, até o limite de 4%. Ou seja, em momento algum sai dinheiro dos cofres públicos federal, mas sim deixar de entrar.

Obrigatoriamente, o proponente do projeto aprovado deve apresentar toda a documentação como comprovantes de pagamentos e notas para a prestação de contas e atestar que a execução ocorreu como previsto.

O atual governo, em fevereiro, através da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo, divulgou novas regras na Lei de Incentivo à Cultura com a finalidade de desburocratizar e expandir o setor cultural, atraindo mais investimento e valorizando artistas em início de carreira.

O teto para os projetos propostos sofreu adequações quanto a quantidade de projetos por proponente, assim como o limite financeiro total por tipicidade. O arts. 4º. e 5º. da referida lei, traz os limites. Exemplificando, o teto do projeto a ser proposto por MEI limitou em dois projetos de até R$ 500 mil cada e o art. 17 trata do cachê do artista, que está limitado a R$ 3 mil para cada apresentação, o que deve ampliar o número de projetos com captação e o patrocinador poderá financiar o mesmo contemplado em dois projetos ao ano. As novas regras retiram a obrigatoriedade de contratar escritórios de advocacia e contabilidade e extinguem o limite de 200 mil para o primeiro projeto.

Você pode se perguntar o quanto a cultura impacta na economia. Fica fácil assimilar que o setor cultural ou indústrial do entretenimento é responsável por geração de empregos e impactos na economia local com hospedagem, transporte, alimentação e vendas em geral. Segundo a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura (Unesco), a cultura é “essencial para o crescimento econômico inclusivo, reduzindo as desigualdades”. Conforme dados da própria Unesco. As atividades culturais contam com 6,1% da economia mundial e geram uma renda anual de USS 2,25 bilhões.

Professora de música e estudante de jornalismo Daniele Cordoni

Instituto ION Soluções Integradas

www.institutoionsi.combr


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