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O Dia Estadual da Defensoria Pública


* Defensor Público-Geral de Santa Catarina

 

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Como expressão e instrumento do regime democrático, a Defensoria Pública é uma instituição vocacionada à promoção dos direitos humanos e, também, à prestação de assistência jurídica integral e gratuita a todas as pessoas em situação de vulnerabilidade. Essa é a sua missão constitucional, que vem sendo cumprida desde que a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina foi criada em 2012.

Atualmente, Santa Catarina tem o terceiro maior deficit de defensores públicos entre os estados brasileiros, com 116 defensores para 120 quadros efetivos. A Constituição estipula que, até 2022, a Defensoria Pública deva estar presente em todas as 111 comarcas do Estado. De acordo com estudo do IPEA, para que isso fosse possível, o número de defensoras públicas e defensores públicos deveria ser de 509. Porém, há mais de seis anos não é criado um cargo sequer na Defensoria, fato que prejudica a população necessitada.

Ante este quadro funcional enxuto, e para proporcionar um melhor atendimento à população em meio à pandemia, a Defensoria Pública adotou medidas administrativas e soluções estratégicas que permitiram, desde o início deste ano, uma maior atuação em favor das pessoas economicamente necessitadas e grupos sociais vulneráveis.

Foram criados quatro Núcleos Especializados, unidades de atuação no âmbito da tutela coletiva nas áreas de promoção e defesa dos direitos das mulheres; defesa dos direitos de crianças e adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência; defesa dos direitos humanos, igualdade e diversidade; e defesa do direito à moradia e à urbanidade. Também foi criado o centro de estudos, para capacitação e aperfeiçoamento de todos os integrantes da instituição e a defensoria especializada de defesa da mulher, atuando na Capital.

A data de hoje representa o Dia Estadual da Defensoria Pública, oportunidade para refletir sobre a necessidade de efetivo fortalecimento da instituição em nosso Estado, para que a assistência jurídica, integral e gratuita, seja concretamente garantida a toda a população vulnerável.

Porque a Defensoria Pública é um direito fundamental do povo necessitado e sem Defensoria não há justiça. 


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