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Ameaça de greve 

Justiça determina reposição da inflação aos servidores de Itajaí

Procuradoria deve recorrer da decisão. Prevendo contestação do município, categoria anunciou greve a partir de 9 de agosto

Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

Servidores pedem reposição de 9,32%, inflação acumulada entre maio de 2019 a abril de 2021 (Foto: Divulgação)

Decisão liminar da juíza Sonia Maria Mazzeto Moroso Terres, da vara da Fazenda Pública de Itajaí, determinou que a prefeitura libere a revisão Geral Anual (RGA) dos servidores municipais ativos e inativos. A canetada atende pedido do sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itajaí (Sindifoz) em ação civil pública pra que os trabalhadores recebam a reposição inflacionária. O município deve recorrer.

No despacho de terça-feira, a juíza deu prazo de 15 dias para que o município conceda a reposição da inflação de 9,32%, conforme o índice IPCA de maio de 2019 a abril de 2021, seguindo a data-base da categoria. Na noite de quarta-feira, os servidores decidiram entrar em greve a partir do dia 9 de agosto.

A categoria entende que a reposição contra as perdas inflacionárias é um direito dos servidores e avalia que a decisão da justiça comprova a falta de "vontade política" da prefeitura em conceder a revisão. Segundo o sindicato, o município tem condições financeiras de fazer a reposição salarial, que compensaria a alta no custo de vida desde 2019.



O procurador-geral do município, Gaspar Laus, informou à reportagem que já foi notificado da decisão. “A questão será discutida dentro do prazo, para ser decidido o caminho a ser tomado, mas a princípio estaremos recorrendo da decisão”, adiantou.

Nos últimos meses, os servidores fizeram várias manifestações pedindo a reposição. Não houve avanço nas negociações com o município, que manteve o posicionamento contrário, e o sindicato entrou com a ação judicial.

Em ofício, a prefeitura argumentou que iria acatar orientação do tribunal de Contas do Estado (TCE), que deu parecer considerando que a revisão está dentro das restrições da lei complementar 173/2020, do governo federal, que proíbe reajuste salarial durante a pandemia.


Outras decisões do tribunal de Justiça, no entanto, já demonstram que a orientação do TCE não pode acarretar em reprovação das contas dos municípios que concederem a revisão geral anual. O entendimento é que a revisão não representa reajuste com ganho real e se trata de um direito constitucional, que não se enquadra na lei complementar federal.

Em Balneário Camboriú, também em julho, houve decisão favorável da justiça permitindo a reposição aos servidores municipais. Determinação no mesmo sentido ocorreu em Luiz Alves. “A LC 173/2020 não restringiu a possibilidade dos entes federados concederem a revisão geral anual”, disse a decisão do TJ sobre o caso. Em Itajaí, a determinação da juíza é que a RGA seja concedida independentemente do disposto pela lei federal e do parecer do TCE. Da decisão da juíza, contudo, ainda cabe recurso.

Greve é anunciada para 9 de agosto

Mesmo com a liminar favorável, os servidores decidiram em assembleia na quarta-feira entrar em greve a partir do dia 9 de agosto. A paralisação é prevista por tempo indeterminado, até que o município conceda a reposição da inflação nos salários da categoria.

De acordo com o presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen, o movimento é necessário diante da possibilidade de a liminar ser derrubada. “O município pode não cumprir a decisão ou recorrer dela”, analisa, acreditando na provável contestação por parte da prefeitura. “Até porque, recentemente, o município tem tentado todos os recursos, em outros processos, até sendo condenado por litigância de má fé”, afirma.


As negociações com o governo vêm desde março. “Infelizmente, a municipalidade não atendeu à solicitação de um direito agora reconhecido pela justiça. Cabe ao prefeito de Itajaí atender a pauta de reivindicação dos servidores para que a greve seja encerrada”, afirma a nota oficial do sindicato.




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