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Porto de Itajaí

Tribunal condena APM a pagar R$ 170 milhões à União

Sentença considera que a arrendatária não executou obras de contrapartida no cais

Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

Sem as obras, justiça alega que berço foi destruído pela enchente de 2008 (foto: divulgação)

Decisão unânime da 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a APM Terminals a ressarcir a União em pelo menos R$ 170 milhões pela obra de reconstrução do berço arrendado, danificado após a enchente de novembro de 2008. A sentença reverte decisão da 2ª Vara Federal de Itajaí, que havia considerado a ação improcedente.

“A decisão foi bastante relevante, porque permitirá o ressarcimento de gastos com a reconstrução dos berços 1 e 2/3 do Porto de Itajaí durante a enchente de 2008, gastos esses que foram suportados pela União”, disse o procurador federal Rodrigo Gonçalves Majewski.

Na ação, a AGU e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) demonstraram a falta de fiscalização do contrato de arrendamento firmado pela superintendência do Porto com a empresa arrendatária.



Além disso, a AGU demonstrou a nulidade de um termo aditivo do contrato inicialmente celebrado, o qual prorrogou, sem o exigido aval da Antaq, o prazo para realização das obras de reestruturação do cais mesmo depois do cronograma inicial ter sido descumprido.

O Tribunal acolheu, ainda, duas outras teses sustentadas pela AGU. Conforme Majewski, ficou reconhecida a necessidade de contratação de um seguro pela empresa responsável pelos serviços, o que jamais foi cumprido, apesar de ser uma previsão contratual.

A arrendatária também apresentou um frágil projeto de reestruturação, entendeu a justiça. Mesmo que fosse executada, a intervenção proposta pela empresa não teria impedido os danos da enchente de 2008.


As obras

A APM celebrou, no ano de 2001, contrato com Itajaí para o arrendamento de área no porto que previa a obrigação de “reestruturação da cortina de estacas-pranchas do Berço 1 e 2 (250m)”, com prazo de conclusão de seis meses, contados da liberação da área pela superintendência portuária, o que ocorreu em agosto de 2005.

As estacas-pranchas são espécies de vigas que dão sustentação ao cais do porto. No entanto, os serviços nunca foram feitos e, mesmo assim, foi firmado termo aditivo em setembro de 2007, ampliando o termo final para execução das obras.

Em novembro de 2008, a enchente destruiu os berços de atracação que seriam reformados, sem que qualquer obra de intervenção tivesse sido iniciada.

Vai ter recurso


A APM informou que irá recorrer da decisão do TRF4. “A posição da APM Terminals baseia-se no entendimento de que a decisão possui pontos relevantes a serem esclarecidos. A empresa também esclarece que o processo está devidamente instruído com documentos que demonstram que a APM Terminals cumpriu com suas obrigações junto à União muito antes desta decisão do tribunal. Esse cumprimento foi reconhecido na decisão da Justiça Federal de Itajaí, no mesmo processo e ocorreu em procedimento administrativo que teve a participação da SPI, da Antaq e da própria União, pela Secretaria de Portos do Ministério da Infraestrutura”, disse a arrendatária.

O Porto de Itajaí, em  nota, afirmou que a decisão do TRF 4 não é definitiva. A superintendência ainda alega que ação popular já teve sentença favorável ao porto, APM e ao município de Itajaí, porque ficou demonstrado, através de perito judicial, que mesmo que as obras no berço fossem realizadas, a estrutura não aguentaria a enchente de 2008. Outro ponto analisado, em primeira instância, era a não contratação de seguro pela APM, antiga Teconvi S/A, o que foi justificado não ser possível já que o berço era uma estrutura da década de 30.

O Porto ainda informou que, em relação a eventual pagamento das obras, ainda não se pode mensurar os valores, tendo em vista que tramita junto ao Tribunal de Contas da União o processo de reequilíbrio econômico financeiro do contrato da APM com o município de Itajaí.




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