Ação trabalhista
SBT é condenado a pagar R$ 4 milhões à jornalista Rachel Sheherazade
Juiz entendeu que Sílvio Santos humilhou a apresentadora durante programa em 2017
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
A apresentadora Rachel Sheherazade vem garantindo uma vitória judicial inédita em ação trabalhista e também por danos morais contra o SBT, emissora na qual trabalhou e apresentou o telejornal SBT Notícias. A ação pode chegar a R$ 4 milhões, segundo informou a Revista Fórum.
O juiz Ronaldo Luis de Oliveira, de Osasco, condenou o SBT a pagar R$ 500 mil em danos morais por atos misóginos de Silvio Santos contra a apresentadora – ela pedia R$ 20 milhões e acusava a emissora de contratá-la sem carteira assinada.
Na sentença, o magistrado analisou as cenas do Troféu Imprensa de 2017, quando Silvio Santos humilhou a jornalista ao dizer que ela havia sido contratada para “ler as notícias do teleprompter”, e demonstrou insatisfação com os comentários políticos dela naquela ocasião. “Não foi para você dar a sua opinião”, em repreensão às críticas políticas feitas no Jornal do SBT.
“Você começou a fazer comentários políticos no SBT e eu pedi para você não fazer mais. Você foi contratada para ler notícia, não foi contratada para dar sua opinião. Se quiser fazer política compre uma estação de televisão e vai fazer por sua conta. Aqui não”, disse ao vivo e pro mundo inteiro escutar.
Rachel então argumentou: “Quando você me contratou, me contratou para opinar”. E o Silvio Santos então retomou o discurso: “Não. Chamei para você continuar com sua beleza e com sua voz para você ler as notícias“, disse o dono do SBT. “Aparentemente, a pretexto de homenagear a apresentadora, aqui reclamante, diante de vasto público que a assistia (e ainda a assiste por plataformas digitais), o referido apresentador, de forma muito deselegante e abusiva, em comportamento claramente misógino, utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público”, opinou o juiz.
Ainda na visão do magistrado, Sílvio humilhou Raquel “não somente como profissional, mas, sobretudo – como se pode concluir –, por questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração”. A esse ataque, a indenização é de R$ 500 mil.
Mas além do valor por danos morais, o magistrado ainda condenou o SBT a indenizar a jornalista pelo pagamento de diversas verbas trabalhistas, tais como 13º salários, férias, FGTS e benefícios de sua profissão – o que vai aumentar o valor da sentença.
Rachel Sheherazade trabalhou na emissora entre 2011 e 2020 e, segundo o advogado, seu contrato não foi registrado em sua carteira de trabalho. Como a decisão ocorreu em primeira instância, ainda cabe recurso.
O SBT alegou que Sheherazade não executou as atividades exclusivas de jornalista e a remuneração da apresentadora estava dentro da lei, e era reajustada entre as partes, com percentuais superiores aos previstos.