Santa Catarina
TJ suspende lei que permitia ensino domiciliar
Lei estadual é inconstitucional, já que competência pra legislar sobre diretrizes e bases da educação é da União
Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]
O Tribunal de Justiça, atendendo a pedido do Ministério Público de Santa Catarina, suspendeu a lei que permitia o ensino domiciliar - o chamado homeschooling - no estado. A liminar da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta suspendeu os efeitos da Lei Complementar n. 775, de 03 de novembro de 2021.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ingressada pelo centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade do MPSC (CECCON), agindo por delegação da Procuradoria-Geral de Justiça. A decisão foi monocromática, da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.
Na ação, o MP sustenta a existência de inconstitucionalidade, já que a lei não observa que a competência é da União pra legislar sobre diretrizes e bases da educação, conforme a Constituição da República, além de usurpar a competência municipal pra dispor sobre os sistemas municipais de ensino.
O projeto de ensino domiciliar foi aprovado na Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Carlos Moisés, no início do mês de novembro.