De novo
Acidente de Joinville relembra desabamento de 1996 em evento esportivo
Há 25 anos, arquibancada de evento de motocross caiu em São Francisco do Sul ferindo 104 pessoas
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
O desabamento da galeria do Rio Mathias, na noite desta segunda-feira, em Joinville, não é um fato isolado na história de Santa Catarina envolvendo obras públicas ou espaços públicos.
No caso do litoral norte, um dos episódios mais emblemáticos aconteceu há 25 anos: 104 pessoas feridas, 23 delas em estado grave, após o desabamento de uma arquibancada de um evento de motocross na praia da Enseada, em São Francisco do Sul.
O acidente ocorreu em 14 de janeiro de 1996, e tem implicações até hoje. Cerca de 700 pessoas acompanhavam o evento quando a estrutura veio abaixo, causando desespero e gritaria. O advogado Roberto Pugliese, uma das vítimas, questionou a morosidade da Justiça e o baixo valor das indenizações - algumas se arrastam até hoje no judiciário.
São Francisco Sul foi condenada a pagar indenizações somente em 2006, 10 anos após o desabamento. Isso porque a Justiça entendeu que cabe ao município a fiscalização do evento, e também é sua responsabilidade o pagamento de indenização.
A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores condenaram o município de São Francisco do Sul a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para João Valdeci de Oliveira e Orlando Venera, outras duas vítimas da arquibancada que desabou.
Situações como essa, podem, em tese, representar um mau sinal para as vítimas de Joinville, que poderiam buscar a Justiça na tentativa de receber uma indenização.
As indenizações às vítimas se tornaram precatórios devidos pelo Estado – e graças ao vaivém judicial, se arrastam nestas mais de duas décadas. A prefeitura de São Francisco do Sul, em 2011, aderiu a um plano de pagamento dos precatórios por 15 anos – ou seja, ainda há, em pleno 2021, quem ainda não terminou de receber sua indenização.
Advogadas orientam sobre indenização
A advogada Carolina Figueiredo, de Balneário Piçarras, reforça que acidentes que ocorrem por problemas em vias públicas municipais são de responsabilidade do município, mas para configurar a responsabilidade civil é preciso provar dano, conduta e vínculo entre estes.
“É dever do município promover a segurança pública. Logo, deve fiscalizar, visto que a falta de fiscalização acarreta responsabilidade de indenizar”, observa ela. As vítimas de Joinville, nesse quadro, teriam um longo caminho pela frente caso optem por pedir uma indenização.
A advogada Eugênia Furtado, também de Balneário Piçarras, reforçou ao DIARINHO que no caso de Joinville, caberia aos interessados promover a respectiva ação de reparação de danos contra o município, desde que comprovada a responsabilidade. E à prefeitura, caberia ação de regresso contra o executor da obra.
Sobre a morosidade que leva casos como o de São Francisco a rolar mais de duas décadas na Justiça, as advogadas reforçam que o chamado precatório (valor de indenização judicial) não é quitado imediatamente, e sucessivos recursos podem retardar uma decisão final.
Como essa dívida precatória é vinculada ao orçamento público, portanto, o município, dentro de seu orçamento anual, não pode efetuar pagamentos além de sua previsão.