O juiz Ademir Wolff, da 97ª Zona Eleitoral de Itajaí, julgou improcedente a ação do ministério Público que pedia a cassação do prefeito Volnei Morastoni (MDB) e do vice Marcelo Sodré (PDT) por suposto abuso de poder durante as eleições municipais.
A decisão julgou improcedente a ação do MP por falta de provas e foi despachada nesta terça-feira. “Diante do frágil acervo probatório e por não vislumbrar as hipóteses legais caracterizadoras do abuso de poder almejado, entendo, de igual forma, que o pleito não comporta acolhimento”, cita a decisão.
A promotora Cristina Balceiro da Motta, que atuava na 97ª Zona Eleitoral de Itajaí, relatou dois fatos supostamente ilegais que teriam desequilibrado a disputa eleitoral em favor do prefeito ...
A decisão julgou improcedente a ação do MP por falta de provas e foi despachada nesta terça-feira. “Diante do frágil acervo probatório e por não vislumbrar as hipóteses legais caracterizadoras do abuso de poder almejado, entendo, de igual forma, que o pleito não comporta acolhimento”, cita a decisão.
A promotora Cristina Balceiro da Motta, que atuava na 97ª Zona Eleitoral de Itajaí, relatou dois fatos supostamente ilegais que teriam desequilibrado a disputa eleitoral em favor do prefeito Volnei.
Um dos fatos seria a distribuição de microchips para aparelhos celulares a 500 famílias de baixa renda duas semanas antes das eleições, sob o argumento de possibilitar aos alunos o acesso às aulas oferecidas na modalidade on-line.
O outro fato foi a divulgação pela prefeitura de relatório contendo porcentagens inverídicas sobre o uso do medicamento homeopático cânfora e diminuição da letalidade da covid-19. Além da cassação de prefeito e vice, a promotoria pedia que os dois políticos ficassem oito anos inelegíveis.
A defesa de Volnei e Marcelo, conduzida pelo advogado Paulo Moreira, demonstrou na ação que a distribuição de chips foi feita pelo projeto “Mães de favela ON”, coordenado pela da Central Única de Favelas (CUFA). A prefeitura de Itajaí só ajudou na logística do trabalho da ONG.
Ronaldo de Jesus dos Santos, coordenador do projeto, informou que ele foi o responsável pela distribuição dos chips e que que não houve qualquer envolvimento político na distribuição dos acessórios aos alunos.
Já sobre a divulgação da suposta eficácia da cânfora, a defesa alegou que prefeito e vice, diferentemente do que alegava a acusação do MP, retificaram os dados depois de constatado erro na divulgação.
A defesa justificou que a distribuição da cânfora foi para "fortalecimento da imunidade do corpo e para diminuir a gravidade das doenças respiratórias". “Todas as opções de tratamento foram disponibilizadas à população de modo claro e verdadeiro, sem iludir os cidadãos, nem prometer cura ou efeito milagroso”, alegou a defesa na ação.
O juiz Ademir julgou improcedentes os pedidos do MP por falta de provas e ainda afirmou que, no caso da cânfora, “as informações acerca do medicamento foram divulgadas antes do período eleitoral, derruindo o argumento de que tal ato foi realizado em razão da campanha eleitoral”.
Se o ministério Público não recorrer da decisão à segunda instância, o caso será arquivado pela justiça.