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Decisão

TCE determina suspensão da licitação do centro de Eventos de Balneário

Relatório do tribunal aponta que consórcio vencedor não tem qualificação técnica pra gestão do espaço

Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

Conselheiro vê risco e defende que suspensão ocorra antes que contrato seja assinado (Foto: João Batista/Arquivo)


O tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Santur suspenda a licitação pra concessão do centro de Eventos de Balneário Camboriú. A decisão do conselheiro Dado Cherem, relator do processo que apura possíveis irregularidades no processo de concessão, aponta falta de qualificação técnica do consórcio BC Eventos, vencedor do edital e formado pelas empresas Insight Engenharia e Quality Empresarial.

Em deliberação do pleno na tarde desta segunda-feira, o TCE confirmou por unanimidade de votos a determinação do conselheiro relator pela suspensão da concessão.

A determinação tem caráter cautelar, até que haja deliberação pelo pleno do tribunal ou medida ao contrário. A decisão tem por base relatório da diretoria de Licitações e Contratações do TCE, que investigou os documentos e apresentou parecer constatando irregularidade quanto a não demonstração de capacidade técnica do consórcio, em descumprimento a um dos critérios do edital.



De acordo com a decisão do conselheiro Dado Cherem, a situação representa risco de lesão à administração pública, além de ofensa ao princípio da legalidade. “O perigo na demora materializa-se no fato de que o certame já foi homologado e adjudicado, aguardando apenas o consórcio BC Eventos se constitua em Sociedade de Propósito Específico para a assinatura do contrato”, disse, no despacho, destacando que a suspensão do edital deve ser feita antes que o contrato seja assinado.

A decisão determina audiência do presidente da Santur, Leandro Ferrari, para que ele apresente, no prazo de 30 dias, justificativa e adote as medidas corretivas necessárias ao cumprimento da legislação ou, se for o caso, promova a anulação da licitação. Se isso ocorrer, o edital voltaria à estaca zero. O consórcio também terá o mesmo prazo pra apresentar defesa. O relatório do TCE será encaminhado a Santur, SCPar e controladoria-geral do estado.

A Santur informou que ainda não foi notificada da decisão e, até que seja notificada, não tem como se posicionar. Por enquanto, o processo de concessão segue normal, segundo o órgão. Em maio, após receber a única proposta no edital, a Santur destacou a transparência na licitação, que passou pelo crivo do TCE. Os representantes do consórcio ainda não responderam aos contatos pra se manifestar sobre a decisão.


O edital permitia a participação de consórcios, mas previa que, ao menos, uma das consorciadas comprovasse capacidade técnico-operacional. Na licitação do centro de Eventos, o atestado de capacidade técnica apresentado era referente à Quality Empresarial. O TCE aponta que a empresa tinha como atividade principal, desde 2018, o fornecimento de alimentação e bebidas e serviços correlatos.

“O que em nada se assemelha 'a gestão econômica de equipamento multiuso ou centro de eventos que possua área constituída mínima de 10.000 m2 ou capacidade de público mínima de 5.000 pessoas', conforme exigido no subitem 7.3.1 do ato convocatório”, pontua o relatório.

Fechado desde a inauguração

Conselheiro vê risco e defende que suspensão ocorra antes de o contrato ser assinado (foto: divulgação)

Inaugurado, em 2018, sem estar 100% concluído e fechado há três anos, o centro de Eventos de Balneário já passou por uma licitação em 2019, que restou sem interessados. O edital foi reformulado e relançado no início deste ano, chegando a ficar com prazos suspensos devido ao agravamento da pandemia.


Em junho, a Santur declarou vencedor o consórcio BC Eventos, único a apresentar proposta na concorrência. O resultado foi homologado após análise da documentação apresentada, mas o contrato de concessão aguarda ser assinado. A assinatura era prevista em dois meses, prazo em que o consórcio deveria constituir uma sociedade de Propósito Específico (SPE) e pagar a outorga de R$ 10,6 milhões.

A escolha do consórcio chegou a ser alvo de questionamentos pela comissão de Turismo na assembleia Legislativa, que discutiu a capacidade técnica da vencedora e as suspeitas sobre os sócios das empresas, diante de suposto favorecimento político. Representantes do governo prestaram esclarecimentos aos deputados, que não constataram ilegalidade formal no processo, apesar de considerar o edital “bastante frágil”.

 

Consorciada mudou nome e atividades antes da abertura de propostas


A conclusão do TCE é que a habilitação técnica não foi atendida pelo consórcio, tornando irregular o resultado da licitação. O relatório considerou, ainda, que a empresa mudou de nome em 13 de maio, quando uma alteração contratual, cinco dias antes da abertura de propostas da licitação, transformou a Quality Alimentos e Bebidas em Quality Empresarial.

As atividades da empresa também foram mudadas, incluindo produção de eventos, organização de festas e eventos e cessão de espaço para serviços de locação. O atestado de capacidade técnica pra gestão de eventos foi fornecido pela Arena Petry Produções e Eventos, que toca um centro de eventos multiuso em São José e que seria a controladora da Quality, pertencente ao mesmo grupo empresarial.

Em resposta ao questionamento do TCE, o consórcio apresentou documentos das atividades da Quality, incluindo contrato de parceria empresarial com a Arena Petry, contratos de eventos e notas fiscais.

Pela análise do TCE, a empresa foi contratada para o fornecimento de alimentação e bebidas ao complexo Multiuso Arena Petry, o “que não tem pertinência nem se demonstra compatível em característica com a gestão de equipamento multiuso ou centro de eventos”.

Ainda segundo o relatório, não foram apresentados documentos adicionais que comprovem que a Quality faz a gestão econômica e financeira do complexo da Petry, como afirma o atestado. “Não é pelo fato de haver um acordo entre as partes, que comprova realmente a expertise da Quality neste quesito”, ressalta o relatório.




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