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Sanções da lei de acesso à informação começam a ser aplicadas em agosto

Empresas que não atenderem às regras podem ser penalizadas; Judiciário de SC lançou primeiro app para facilitar o direito de proteção de dados

Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

Você já parou para pensar em quantos dados fornece às empresas? Se sim, já deve estar ciente de que essas informações estão sendo armazenadas com uma finalidade determinada.

Isso porque a partir do dia primeiro de agosto entram em vigor as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. As empresas que não atenderem às regras podem sofrer punições, que vão de advertências, multas e até bloqueio dos dados. 



Quem vai ficar responsável pela fiscalização vai ser a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão vinculado à Presidência da República, com o objetivo de cumprir e dar efetividade a LGPD.

Com a lei em vigor, não vai ser mais possível tratar os dados pessoais sem finalidade determinada. A partir da LGPD, as empresas vão ter que realizar o tratamento com fins específicos, explícitos e sempre informados aos clientes. 


As organizações devem deixar claro para qual finalidade será usada cada informação pessoal dos usuários, ou seja, para que uma empresa utilize os dados pessoais com outra finalidade, será preciso acionar o titular.

Quem tem dúvidas quanto a adequação ou não de sua empresa, a advogada e pós-graduanda, Natali Jungles P. de Oliveira, ressalta que se a empresa guarda dados como nome, endereço ou telefone dos clientes ou funcionários, ela deve sim se adequar. 

“Não se trata de uma opção, mas uma obrigação das empresas e pessoas físicas que coletam dados pessoais com o objetivo econômico de buscarem a regularização frente à LGPD, sob pena de responderem pelas sanções que entram em vigor agora em agosto de 2021,” explica a advogada. 

A orientação é se adaptar a LGPD e buscar profissionais especializados no assunto para que as adequações na empresa sejam feitas de forma documental e procedimental à lei.


Sem discriminação 

A LGPD também traz regras para garantir que os dados pessoais não sejam usados para discriminar ou relacionar algum tipo de abuso contra seus titulares. Dados que tratam sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual e dado genético ou biométrico, são considerados dados sensíveis e não podem ser utilizados para nenhum tipo de julgamento.

Aplicativo 


Nesta sexta-feira o Poder Judiciário de Santa Catarina lançou o LGPDJus, o primeiro aplicativo brasileiro desenvolvido para facilitar o direito de proteção de dados da população de forma remota. 

A ferramenta vai permitir que o acesso aos direitos previstos na lei estejam sempre disponíveis na palma da mão. O LGPDJus está disponível no Google Play e também na Apple Store.




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