BALNEÁRIO
Uber terá que indenizar passageira xingada por motorista
Justiça entendeu que empresa tem responsabilidade sobre o ato do motorista
Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]
O aplicativo de transporte de passageiros Uber foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi ofendida por um de seus motoristas parceiros. O fato ocorreu em Balneário Camboriú, no dia 27 de novembro de 2020. A indenização é de R$ 2 mil.
A cliente chamou um veículo pra ir de casa até o trabalho. Como houve um desentendimento quanto à forma de pagamento da corrida, o motorista passou a ser grosseiro e a xingar a passageira. Os xingamentos foram em local público e na frente de várias pessoas.
Na defesa, a Uber sustentou que a situação relatada não diz respeito a nenhuma conduta da empresa e que se trata de ato cometido por terceiro, sobre o qual não teria responsabilidade, uma vez que não é empregadora. A desculpa não colou pro juízo do Juizado Especial Cível de BC.
A Justiça entendeu que, por atuar na intermediação entre passageiros e motoristas cadastrados em sua plataforma, a empresa responde aos consumidores por eventual falha na prestação de serviços por parte dos condutores, inclusive por atos ilícitos que pratiquem em meio aos serviços. A assessoria da Uber não informou se vai pagar a indenização imediatamente ou se irá recorrer da decisão.