Decreto estadual
Eventos sociais estão liberados em todas as regiões de Santa Catarina
Funcionamento de bares e restaurantes agora tá liberado até às 23h
Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]
O governo de Santa Catarina publicou decreto trazendo novas regras de combate à covid-19. Agora estão liberados eventos sociais, como casamentos, aniversários, feiras, formaturas, exposições e outros, mas com limite de convidados.
As casas noturnas, pubs e casas de shows continuam proibidos, mas podem alugar o espaço físico para a realização de eventos privados. O decreto começa a valer no sábado e segue até o dia 17 de maio. Segundo o governo, cada região e matriz de risco pra covid tem suas próprias regras.
Eventos sociais
Nos níveis de risco gravíssimo e grave, eventos sociais estão liberados das 6h às 23h. Podem acontecer casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis, etc. No risco gravíssimo, como o caso da região da Amfri, os eventos podem reunir até 100 pessoas por festa. No risco grave, o limite de convidados aumenta pra 150.
Bares e restaurantes
Podem funcionar das seis da manhã até às 23h nas regiões com risco gravíssimo e grave. Estão liberados bares, restaurantes, pizzarias, pubs, cafeterias, entre outros comércios do gênero, que ganharam uma hora de permissão a mais para atender o público. Quando aregião estiver no risco alto, tá liberada a atender até à meia noite.
Bebidas alcóolicas
Segue proíba a venda de bebidas alcoólicas pra consumo nos locais das 23 horas às seis da manhã nas regiões de risco gravíssimo e grave. No risco alto, a venda está liberada até à meia-noite.
Cinema, teatro e circos
Os locais podem funcionar desde que atendam as regras da portaria SES nº 1.010, que limita o número de pessoas no espaço e exige distanciamento de até dois metros entre as pessoas.
Torcida, parques e clubes
A proibição de público nos estádios de futebol foi prorrogada até 30 de junho. As piscinas em clubes sociais e esportivos devem seguir o limite de ocupação simultânea de 50%. Parques temáticos e zoológicos também podem funcionar com a ocupação simultânea de até 50%.
Arquivo para download:
625978_decreto-santa-catarina.pdf