O conselho Municipal de Educação de Itajaí encaminhou ofício ao ministério Público solicitando a manutenção do recesso escolar durante o mês de abril. O ofício foi enviado à 4ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude e argumenta que não há ilegalidade na antecipação do recesso na rede municipal de ensino. O pedido é para a reconsideração da recomendação de volta às aulas.
 
Bora virar assinante para ler essa e todas as notícias do portal DIARINHO?
Usuários cadastrados têm direito a 10 notícias grátis.
Se você ainda não é cadastrado, faça seu cadastro agora!
O conselho propõe uma reunião com a 4ª Promotoria de Justiça, em conjunto com a secretaria de Educação, pra prestar esclarecimentos. “A reconfiguração da data do recesso não caracteriza, em hipótese alguma, qualquer descumprimento, tendo em vista que os 200 dias letivos serão devidamente cumpridos”, defende o presidente do Comed, Silvio Pedro Amaro.
Continua depois da publicidade
O ofício alega que há agravamento da pandemia de covid-19 e defende que não há descumprimento da lei, pois a antecipação do recesso escolar não muda o fato de a educação ser considerado um serviço essencial.
Houve alteração no calendário escolar com conselhos de classe e formações em horários alternativos, suspensão de ponto facultativo, aulas até 20 de dezembro e em quatro sábados.
O ofício informa que a antecipação do recesso foi uma decisão do conselho, e não do prefeito Volnei Morastoni (MDB).
Em Camboriú, a juíza da 1ª Vara Cível negou pedido do sindicato dos servidores municipais para a suspensão das aulas presenciais na rede municipal de ensino.
Continua depois da publicidade