Lockdown
Confira o que não pode funcionar neste sábado e domingo em SC
Proibições começaram a valer às 23h de sexta-feira e valem até às 6h da manhã da próxima segunda-feira
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
Decreto estadual suspende o funcionamento de serviços não essenciais desde às 23 horas de sexta-feira até às seis da manhã de segunda-feira. A medida valerá também para o próximo fim de semana, entre os dias 5 e 8 de março. Pela decisão, ficam proibidos de operar durante o fim de semana:
• comércio de rua, exceto estabelecimentos considerados essenciais;
• shopping centers, centros comerciais e galerias;
• academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
• shows e espetáculos;
• bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
• parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
• circos e museus;
• feiras, exposições e inaugurações;
• congressos, palestras e seminários;
• piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
• agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
• eventos, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, públicas ou particulares, incluindo excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
• serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por trabalho remoto;
• concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
• calendário de eventos esportivos organizados pela Fesporte;
• salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
• aglomerações de pessoas em qualquer ambiente, interno ou externo.
Serviços essenciais
A venda de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo os protocolos sanitários estabelecidos.
Considerados serviços essenciais, os postos de combustíveis poderão abrir normalmente, bem como as lojas de conveniência. A restrição é que os postos e as conveniências estão proibidos de vender bebidas alcóolicas da meia noite às 6h da manhã por 15 dias.
Praia proibida
Pelo novo decreto de restrições do estado, está proibida também a concentração, circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias durante o fim de semana. A restrição foi definida das 23h de sexta-feira até às 6h de segunda-feira. A mesma regra valerá no próximo fim de semana. Durante a semana, às praias e faixas de areia podem ser ocupadas, mas sem aglomero.
Em Itajaí, a prefeitura ampliou a proibição, que valerá até o dia 12 de março, inclusive durante a semana. Nas praias, rios, calçadões e pontos turísticos, está proibido o acesso, trânsito e permanência das pessoas. Ambulantes e serviços de alimentação também não poderão atuar nesses locais.
No final da tarde de sexta-feira, a guarda Municipal orientou os comerciantes a deixarem oa Beira Rio. A fiscalização prossegue.
Os decretos não listam atividades específicas, como caminhar, pedalar, fazer ginástica ou praticar esportes, proibindo de forma genérica a circulação e permanência nos locais públicos. Em Balneário Camboriú, a prefeitura ressaltou que as restrições têm por base o decreto estadual e que a fiscalização ficará por conta da polícia Militar, com apoio da prefeitura.