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Decreto municipal 

Aulas presenciais suspensas em Itajaí até 14 de março

Suspensão será segunda-feira. Acesso a parques, praias e espaços públicos proibido

Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]

Aulas nas redes pública e privada proibidas a partir de segunda-feira {Foto: marcos porto}


Itajaí decretou a suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos, ensino técnico, ensino superior, escolas de idiomas e cursos livres. A medida é válida entre os dias 1 e 14 de março de 2021.

O decreto veio no momento que Itajaí tem 345 óbitos em decorrência da covid-19, com 16.279 casos confirmados e apenas três leitos de UTI vagos no hospital Marieta.

O prefeito Volnei Morastoni (MDB) decidiu suspender as aulas presenciais e também pelo fechamento de bares às 22h, proibição de abertura de clubes sociais por 15 dias e da permanência em praças, parques e praias suspensa [veja lista abaixo].



A principal medida, a suspensão das aulas presenciai é justificada pelo risco de crianças serem vetores para a circulação e transmissão do vírus.  “As medidas são para que nosso sistema de saúde tenha condições de atender aos doentes. Nossa preocupação é com as vidas de cidadãos”, afirma o prefeito Volnei.

Na rede municipal de Ensino de Itajaí, as aulas seguirão no sistema remoto com a publicação das atividades na plataforma do Google Classroom e entrega de material impresso para os estudantes sem acesso a internet.

Outras restrições


Outro decreto anuncia novas medidas sanitárias de restrição, isolamento e distanciamento social. As medidas do decreto Municipal n° 12.135/2021 passam a valer a partir desta sexta-feira e seguem até o dia 12 de março.

O decreto limita o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, exceto supermercados, ao período das 6h às 22h, com capacidade de atendimento restrita a 25%. Também está suspensa a permanência e circulação de pessoas em praias, parques, praças e pontos turísticos. Clubes sociais devem ser fechados e cinemas, teatros, casas noturnas, museus, parques temáticos, eventos, shows e espetáculos estão proibidos por 15 dias.

“Infelizmente precisamos adotar medidas mais rígidas para evitar o colapso do sistema de saúde. Os profissionais e a secretaria de Saúde fizeram esse apelo diante do aumento de casos na cidade e lotação dos hospitais e Unidades de Pronto Atendimento. Todos precisam se conscientizar, manter o isolamento e o distanciamento social e reforçar as demais medidas de prevenção para reduzirmos a taxa de contágio do coronavírus”, declarou o prefeito Volnei.

Veja a lista de restrições que valem a partir desta sexta-feira em Itajaí

Academias e áreas afins: funcionamento permitido das 6h às 22h com máximo de 25% de ocupação.


Mercados, mercearias e supermercados: ocupação limitada a 25%, sem restrição de horário de funcionamento.

Bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias, conveniências, foodpark e demais atividades: funcionamento permitido das 6h às 22h com máximo de 25% de ocupação. Serviços de delivery permitidos sem restrição. Está proibida a permanência de pessoas em pé, exceto em filas e para acesso a banheiros, e de aglomerações em frente aos estabelecimentos.

Shopping: funcionamento permitido das 6h às 22h com máximo de 25% de ocupação.

Comércio em geral: funcionamento permitido das 6h às 22h com máximo de 25% de ocupação. Proibição do uso de provadores.


Transporte municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros: atividade permitida com 50% da capacidade de passageiros sentados do veículo.

Cinemas, teatros, casas noturnas, museus, parques temáticos, eventos, shows e espetáculos: proibido o funcionamento até 12 de março.

Eventos sociais (casamentos, aniversários, etc) e coorporativos (congressos, palestras, etc): permitido o funcionamento das 6h às 22h com máximo de 25% de ocupação. Eventos como feiras, exposições e leilões estão proibidos até 12 de março.

Atividades esportivas coletivas: suspensa qualquer prática amadora de atividade esportiva coletiva em áreas públicas ou privadas (inclusive condomínios) até 12 de março.

Academias ao ar livre, playgrounds, parques, praças, clubes sociais e afins: acessos suspensos até 12 de março.

Praias, rios, calçadões e pontos turísticos: proibido o acesso, trânsito e permanência de pessoas. Também está proibida a permanência de comerciantes ambulantes e serviços de alimentação nestes locais.


Estabelecimentos bancários e instituições financeiras: funcionamento permitido com máximo de 25% de ocupação, respeitando o distanciamento mínimo.

Igrejas e templos religiosos: funcionamento permitido com máximo de 25% de ocupação.




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