BALNEÁRIO
Vai pagar multa por reclamar de descarga
Idosa receberá R$ 5 mil de danos morais
Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]
Um morador de condomínio em Balneário Camboriú deverá indenizar sua ex-vizinha, uma senhora idosa, por reclamações que passaram dos limites, segundo o entendimento da Justiça. A decisão foi do Juizado Especial Cível de Balneário.
Segundo o processo, o cara reclamava insistentemente de barulhos normais de conversas, da máquina de lavar roupas, da televisão e até mesmo do ruído da descarga do vaso sanitário da vizinha.
Após queixas xaropes e chateada com a situação, a única solução encontrada pela idosa para se livrar das reclamações foi se mudar do apartamento em que morava desde 2019.
Para se defender, o homem alegou que a idosa perturbava o sossego, pois não respeitava as regras do condomínio.
Após relatos das testemunhas, a juíza Alaíde Maria Nolli entendeu que a velhinha não fazia barulho e que o vizinho era o chato da história. “As testemunhas expuseram, de forma nítida, que o réu oferece muitas reclamações infundadas sobre o apartamento, não só da autora, mas de outros inquilinos que ali residiram”, decidiu a magistrada. O vizinho foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil à idosa.