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BALNEÁRIO

TJ mantém condenação a La Belle; multa é de R$ 300 mil

Se a casa quiser reabrir como restaurante, terá que fazer o depósito da multa antes

Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]

As baladas estão proibidas no estado em função do risco gravíssimo à covid {Foto: Arquivo}


O desembargador Ronei Danielli, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, condenou a baladinha La Belle, de Balneário Camboriú, por litigância de má fé. A casa noturna recorreu da decisão da Justiça pela interdição por tempo indeterminado e pela condenação ao pagamento de multa de R$ 200 mil.

As casas La Belle e a Shed Bar foram multadas e interditadas pela justiça de Balneário por promoverem festas, três vezes consecutivas  – no réveillon e nas madrugadas dos dias 9 e 10 de janeiro de 2021 -, descumprindo o decreto de combate à pandemia de covid-19.

A decisão foi da juíza Bertha Steckert Rezende, em ação civil pública proposta pelo ministério Público de Balneário Camboriú, no dia 12 de janeiro.



A casa La Belle recorreu da decisão ao TJ,  mas o desembargador Ronei manteve a interdição, o pagamento da multa e ainda condenou a baladinha a 10% do valor da ação por litigância de má fé. “Vale dizer: para além do injustificado e reprovável desrespeito ao comando judicial e à própria coletividade, que comunga de esforços no combate à maior pandemia da história recente, e vê crescer, a cada dia, os resultados nefastos da crise sanitária, hoje o Brasil é o segundo país do mundo com maior número de mortes decorrentes do coronavírus -, a agravante opta, deliberadamente, por faltar com a verdade em juízo, deduzindo pretensão manifestamente infundada - ao alegar que “não se verifica qualquer evidência de que trata-se do estabelecimento da agravante”” (sic) -, e, assim, novamente, faltar com o respeito devido às partes e ao poder judiciário”, decidiu.

O desembargador atendeu parcialmente o pedido da La Belle e substituiu a interdição por prazo indeterminado por uma interdição pelo prazo de 10 dias, condicionando a reabertura ao depósito judicial de R$ 300 mil. O valor equivale a parte das multas por descumprimento das decisões judiciais já aplicadas na ação civil pública.

Se fizer o depósito judicial, a La Belle só pode reabrir e funcionar como restaurante. Ou seja, com os clientes sentados  em mesas, mantendo o distanciamento de um metro e meio entre os frequentadores, todos usando máscara e sem as aglomerações típicas de baladinhas.


MP entrou com 16 ações contra baladas de BC

Mesmo com o avanço da pandemia do coronavírus, os casos de festas e casas descumprindo as medidas sanitárias na região têm sido frequentes. Em Balneário Camboriú, o ministério Público instaurou uma série de procedimentos, que resultaram em 16 ações judiciais contra bares e casas noturnas.

Os procedimentos foram abertos pela 6ª Promotoria de Justiça da comarca, que tem como atribuição a atuação na área da cidadania e direitos humanos, o que inclui a saúde pública.

As casas noturnas processadas são a  La Belle, Shed Bar, Gin Club, Cats Lounge Bar, Samer Nassif Hussein Conveniência, Meinberg Conveniência, Sextou Conveniência, D LED, Speed Way, Quatro 7, Roo Tex Mex, Griffin Club Bar, J & M House, Juanito Mexicano, John Bull e Lit Bar.

Nas 16 ações foram deferidas medidas para o cumprimento dos decretos estaduais e portarias das secretarias Estadual e Municipal da Saúde pra combate e prevenção da covid-19. Em caso de descumprimento, a Justiça estipulou multas que variam de R$ 100 mil a R$ 300 mil.


O ministério Público destaca que os estabelecimentos infringiram as normas sanitárias vigentes, colocando em risco a saúde pública e fazendo com que o exercício irregular de sua atividade comercial sirva como meio de disseminação do vírus.

O MP reforça que, enquanto todos os esforços de diversos setores estão direcionados ao combate da doença, as casas noturnas feriram “frontalmente a ordem, segurança e saúde pública, ao exercer sua atividade de modo a proporcionar um cenário de alto risco para transmissão do vírus.”

População pode ajudar

Para a 6ª Promotoria de Justiça, a participação dos cidadãos é fundamental para que seja garantido o respeito às normas sanitárias que visam a proteção de todos. Assim, qualquer pessoa que tenha conhecimento do descumprimento das medidas de combate à pandemia ou mesmo das decisões liminares já deferidas, deve informar aos órgãos de fiscalização, como a PM, pelo fone 190, ou no 153 da GM, ou diretamente falando com o ministério Público.





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