Justiça suspende atos de conselho territorial de Itajaí por suspeita de irregularidades
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, da Vara da Fazenda Pública de Itajaí, deu liminar parcial na ação civil pública que acusa de ilegalidades a composição e atuação do Conselho de Gestão e Desenvolvimento Territorial de Itajaí. Na decisão, a juíza mandou cessar as reuniões do conselho até que as supostas ilegalidades sejam sanadas, e deu prazo de 30 dias pra nova eleição. Segundo a ação do ministério Público, entre as diversas irregularidades apontadas uma delas chamou a atenção: os atuais conselheiros aprovaram por unanimidade a prorrogação automática de seus próprios mandatos, sem convocar uma audiência pública para eleição e composição do novo conselho. Além disso, foram constatadas também a não observância das necessárias substituições definitivas de representantes - entre os membros das associações de moradores -, como consta no regimento interno; aprovações submetidas por meio de grupo de WhatsApp para aprovação em bloco e, posteriormente, referendadas em reunião virtual, sem previsão legal para tal forma de aprovação; e irregularidade na indicação de representante de uma associação que nem sequer figura entre as associações de moradores cadastradas na união de associações daquela cidade. Na decisão, a juíza Sônia deixou claro a discordância ao fato da prorrogação automática dos mandatos ter sido uma decisão dos próprios conselheiros, mesmo que de forma unânime. “A recondução ocorreu de forma silenciosa e aristocrata, sem nem mesmo questionar se as entidades que originariamente indicaram os conselheiros teriam interesse em substituição (ou recondução) dos seus representantes”, apontou. A discutida recondução, acrescentou, não pode ocorrer por uma simples reunião deliberativa sem ter sido um procedimento democrático. "Há que se fazer a avaliação do bom (ou mau) trabalho do conselheiro pelo meio democrático e, principalmente, possibilitar a alternância das lideranças comunitárias e governamentais", cita na decisão. Pela liminar da juíza, está paralisada imediatamente a designação e realização de reuniões até que sejam sanadas as irregularidades na composição. O presidente do conselho, o secretário de Urbanismo, Rodrigo Lamim, tem o prazo de 30 dias pra regularizar a composição do conselho para um novo mandato de dois anos, seguindo rigorosamente as normas para indicação e eleição dos representantes do poder público e da sociedade civil. Ele também tem que colocar em votação todas as deliberações efetuadas a partir de 3 de dezembro de 2019, para que sejam ratificadas ou não pela nova gestão, no prazo de 30 dias a contar da nomeação do novo Conselho. Deve fazer imediatamente a substituição definitiva do conselheiro faltante pelo seu suplente, notificando a entidade para indicar outro representante para a vaga de suplente. Rodrigo Lamim, secretário de Urbanismo de Itajaí, é presidente do Conselho. Ele tem a obrigação de não mais submeter ao Conselho qualquer requerimento à aprovação. Se houver descumprimento de qualquer obrigação imposta pela decisão judicial, está fixada multa de R$ 10 mil. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.