Por JC - redacao@diarinho.com.br
O zum-zum-zum da política e o ti-ti-ti dos políticos
Publicado 24/01/2022 10:25
O juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato da 2ª Vara de Adamantina no estado de São Paulo Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, condenou um homem a estrebuchar o pagamento de três mil reais por não ter cumprido isolamento social e ter circulado na caruda, mesmo após ter positivado pelo pestilento coronavírus. O juiz entendeu que o ele colocou outras pessoas em risco. O folgado foi flagrado sem máscara, em locais públicos.
Descumpriu
A canetada do magistrado foi na última sexta-feira e, atendeu pedido do Ministério Público do Estado. A Promotoria expôs que o homem foi orientado a permanecer em isolamento entre os dias 5 e 17 de março do ano de 2021, sendo que, após ele ser flagrado descumprindo a quarentena, foi lavrado auto de infração e registrado de boletim de ocorrência.
Perambulou na caruda
O homem reconheceu ter sido diagnosticado com covid-19 e orientado a ficar isolado entre as datas mencionadas pela Promotoria, mas, no dia 13, “não percebendo quaisquer sintomas, decidiu sair de sua residência por estar sentindo-se sufocado e ansioso”.
Em risco
É esse tipo de 'ser' que coloca em risco a vida de outras pessoas, como bem reconheceu o juiz e, depois enchem as UTIs. Merece punição exemplar. Três mil foi pouco, muito pouco. Que a situação sirva de exemplo pra canalhas que fazem tal coisa.
Imagem ilustrativa
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