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Por Gustavo Fonseca - redacao@diarinho.com.br

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Você sabe como funciona o cálculo revisional de veículos? Descubra aqui!


Publicado 21/07/2021 14:16
Alterado 14/09/2022 17:58

O financiamento é uma das alternativas mais comuns para os brasileiros que querem adquirir um veículo próprio.

Afinal, mesmo que exista a cobrança de juros e outras taxas, essa forma de compra traz consigo alguns benefícios, principalmente a possibilidade de parcelar o valor total a ser pago.

Nos financiamentos de veículos, há dois protagonistas principais: o cliente (financiado) e a instituição financiadora, que pode ser um banco, por exemplo.

Para concretizar a transação, o cliente assina um contrato, no qual estão estipuladas as condições do financiamento, tais quais o número de parcelas e os juros cobrados.

No entanto, em alguns casos, esses juros podem ser abusivos e o cliente poderá entrar com um cálculo revisional, cujo propósito é o de verificar a existência de cobranças indevidas.

Se houver esse tipo de cobrança, é possível diminuir o valor das parcelas ou, até mesmo, reembolsar o consumidor pelo que já foi pago.

Nem sempre é fácil compreender como funciona o cálculo revisional, mas, neste artigo, você encontrará informações claras sobre o assunto.

Como acontece o financiamento de veículo?

Antes de falar sobre o cálculo revisional propriamente dito, é indispensável compreender como acontecem os financiamentos de veículos no Brasil.

O financiamento é, em suma, uma transação financeira, na qual uma fiadora (geralmente um banco) faz o intermédio entre a instituição que vende o veículo e o consumidor que o compra.

Em outras palavras, a financiadora (ou fiadora) assume o valor da compra, pagando-o à instituição que vende o veículo. Depois disso, passa a cobrar do consumidor esse valor, mas em parcelas.

Esse é, na prática, o maior atrativo do financiamento: o consumidor compra um veículo com a possibilidade de dividir o valor total em várias parcelas menores, mais acessíveis para a sua situação econômica.

Para financiar um veículo, ou outro tipo de bem, as financiadoras avaliam o perfil do consumidor, o seu “nome” no mercado e o seu poder aquisitivo, verificando se, de fato, ele poderá arcar com as parcelas.

Se essa análise do perfil e histórico do consumidor for positiva, o financiamento é liberado.

Antes de fazer um contrato, a financiadora geralmente oferece diversas simulações para o consumidor, mostrando o número de parcelas e o valor dos juros em cada possibilidade.

Quanto maior o número de parcelas, mais altos tendem a ser os juros cobrados – aumentando, com isso, o valor total a ser pago.

Os juros são justamente aquilo que propicia lucros para as financiadoras. Por isso mesmo, em todos os financiamentos, haverá a cobrança dessas taxas.

No entanto, o consumidor precisa analisar o contrato com cuidado a fim de verificar se os juros cobrados estão na média do mercado ou se acabam sendo abusivos.

O que são juros abusivos e quando um cálculo revisional pode ser feito?

Juros abusivos são, de acordo com definição do Supremo Tribunal de Justiça, juros cujos valores estão bem acima da média de mercado.

Como as financiadoras geralmente são instituições privadas, é normal que haja uma variação dos valores cobrados. No entanto, se essa variação é muito acentuada, os juros são considerados injustos para o consumidor.

E quando o cálculo revisional se faz necessário? Justamente quando o consumidor desconfia que os juros cobrados são abusivos.

Os contratos costumam ser longos e, muitas vezes, confusos. Por isso, o cálculo revisional pode ser feito mesmo depois da assinatura do contrato entre o consumidor e a financiadora.

E o que é o cálculo revisional? Também chamado de ação revisional, esse procedimento é jurídico, o que significa que acontece com a intervenção judicial e com o intuito de verificar cobranças injustas em transações financeiras, como em financiamentos de veículos.

Como eu já disse, esse cálculo pode ser feito depois da assinatura do contrato e, até mesmo, se houver parcelas atrasadas.

A ação revisional identificou juros abusivos, e agora?

No art. 42, §1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), consta que, caso seja identificada a cobrança abusiva de juros e taxas afins, o valor em excesso já pago pelo consumidor deverá ser devolvido totalmente ou até mesmo em dobro pela financiadora.

No valor ressarcido ao cliente, também serão somados correção monetária e juros legais.

A decisão de quanto ressarcir ou devolver ao cliente depende de existir ou não a hipótese de engano justificável por parte da financiadora, de acordo com o mesmo artigo do CDC.

É interessante saber que, ao entrar com a ação e ter o pedido deferido, o juiz deve garantir ao consumidor o direito de suspender o pagamento das parcelas em aberto e futuras diretamente para a financiadora.

Com isso, o consumidor continuará realizando os pagamentos, mas através de depósito judicial (pagamento em juízo) e no valor estipulado pelo juiz, segundo as condições financeiras desse consumidor.

Ficou mais fácil compreender o que é o revisional de veículos e como ele funciona na prática? Esperamos que sim.

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